AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPAD
Por: etza • 24/6/2016 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 571 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS DO FORO DISTRITAL DE .......,
....., brasileiro, portador do RG n° ....e CPF n° ....., residente e domiciliado na Rua por intermédio de sua advogada com instrumento procuratório anexo vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ..., pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente é genitor do Requerido ..., menor, e resta judicialmente obrigado a pagar alimentos ao filho no importe mensal de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, conforme ofício nº ... que tramitou na Vara Cível do Foro Distrital ..., que deveriam ser depositados na conta corrente da Sra. ..., genitora do menor.
O menor .... residia com sua genitora desde a separação do casal recebendo alimentos do requente.
Ocorre que, a genitora do requerido veio a falecer em ....., a partir de então o menor passou a residir com o autor, e a obrigação alimentar continua sendo descontada da folha de pagamento do requerente, conforme documento juntado no mês de ... o alimentante sofreu desconto no valor de R$ .....
DO DIREITO
O artigo 1699 do cc. dispõe:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
No caso em tela o menor está residindo com o autor, e o próprio alimentante está suprindo todas as suas necessidades.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
O fumus boni iuris está caracterizado frente a urgência da cessação de desconto na folha de pagamento do autor tendo em vista que o valor está sendo depositado na conta corrente da genitora do menor, já falecida.
O periculum in mora encontra-se identificado no valor que está retido na conta corrente da de cujus, que só poderá ser liberado mediante alvará judicial.
Por se tratar de obrigação alimentar e ser o autor responsável integral pelas despesas e necessidades do menor, deve ser concedida a tutela antecipada, de modo que continua arcando com todas as suas necessidades de alimentação, vestuário, lazer, educação entre outras.
Sendo assim, nos moldes do artigo 300 do Novo CPC, pretende a autor a antecipação da tutela, para ver desde já a cessação dos descontos em seu holerite. Tal medida é de caráter urgente, pois a inércia poderá ocasionar prejuízos ao alimentante e ao alimentado.
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