AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS, COM TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA,
Por: Luciana Gomes • 1/6/2021 • Trabalho acadêmico • 890 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
JUIZO DE DIREITO DA (...) VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE (...)
Paulo Thiago, menor impúbere, nascido em 16/09/2012, atualmente com 4 (quatro) anos de idade, neste ato representado por sua genitora, Pollyana, casada, RG(...), CPF(...), residente e domiciliada(...), CEP(...), cidade (...), UF(...), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com fulcro nos art. 229, CF/88, art.1583, 1696, CC, art. 294, CPC/15, art. 33, lei Nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 4º, caput, lei 5478/68, propor a presente:
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS, COM TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA,
Em face do genitor, James Júnior, casado, RG(...), CPF(...), residente e domiciliado(...), CEP(...), cidade (...), UF(...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a requerida a gratuidade da justiça, com base na jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. RESERVA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MENOR DE IDADE REPRESENTADA. Os processos que envolvam menores de idade, que não tramitem em Juizados da Infância e da Juventude, são isentos de custas e, diante do princípio da proteção integral, cabível a concessão da gratuidade de justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJ-RS - AI: 70069372936 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 29/06/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 11/07/2016).
II – DO FATO
Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legitimo do requerido, fruto de um relacionamento amoroso entre o requerido e a genitora. O requerido e a genitora casaram-se em 12.09.2010, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme documento em anexo, desse relacionamento nasceu Paulo Thiago em 16/09/2012, atualmente com 4(quatro) anos de idade.
O requerido e a genitora encontram-se separados de fato há um ano. A genitora vem tentando regularizar a situação da guarda, dos alimentos e da visitas, o que não foi aceito pelo requerido. Ressalta-se que o menor está sob a guarda da sua genitora desde a separação.
Diante do exposto, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente ação para regularização da guarda definitiva do menor, bem como regulamentar as visitas do genitor e fixar valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor.
III – DO DIREITO
DA GUARDA
Desde o término da união, a genitora tem a guarda de fato do menor, o que se faz necessário a regularização da mesma, com fulcro no art. 1583 e 1584, CC.
Tendo em vista a genitora já exercer a guarda do menor, requer que seja deferida a guarda unilateral como forma de resguardar o melhor interesse do menor.
DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS
Os genitores não convivem mais juntos e como a genitora já exerce a guarda unilateral de fato e deseja que assim permaneça, entendendo que é necessário que o requerido tenha contato com o filho regularmente, de acordo art. 1589, caput, CC e por ser direito fundamental da criança e do adolescente a presença dos pais, o afeto e não podendo negar que é direito do requerido também desfrutar dessa convivência com o menor e lhe prestar visitas, nos termos do art. 19, lei 8069/90.
Tendo em vista o melhor interesse do menor, a requerente entende e requer que seja regulamentado a visita do requerido.
DOS ALIMENTOS COM TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA
O dever de alimentar dos pais está previsto no art. 229, CF/88, bem como no art. 1634, I, CC, art. 22, lei 8069/90 e lei 5478/68, o que se faz verificar que compete a ambos, na medida de suas possibilidades e necessidade do menor provendo-lhe o sustento.
A lei 5478/68 dispõe sobre a Ação de Alimentos, trazendo no seu escopo a defesa para pedido de alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da referida lei, restando portanto a necessidade de fixação de tal provisão legal.
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