AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ACIDENTE DE TRANSITO
Por: Raine Lopes • 20/9/2018 • Tese • 2.549 Palavras (11 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
xxxxxxxxxxxxx, por sua advogada que esta subscreve, procuração anexa, com escritório no endereço inserto no rodapé desta, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c
LUCROS CESSANTES
em face xxxxxxxxxxxx, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
1) Primeiramente, insta ressaltar que o Requerente Carlos Evandro Lopes é o proprietário de direito do carro conforme documento anexo, e marido da primeira Requerente, que foi a condutora do veículo na data do acidente.
Vale destacar que, o Sr. Carlos Lopes é responsável pelo automóvel, mesmo que conduzido por terceiros.
Neste sentido, ambos devem compor o pólo ativo da relação jurídica processual, dada a peculiaridade do caso, em que os prejuízos sofridos, dizem respeito tanto a um quanto ao outro proponente.
Isso ocorre, pois, a responsabilidade civil do causador do dano, transborda os lindes da reparação do objeto, ingressando na senda subjetiva, autorizando assim a constituição de litisconsórcio ativo.
II - DOS FATOS
A requerente em 26/03/2018 saiu para trabalhar e como de costume e estacionou seu veículo por volta das 09h30m na rua xxxxxx
Por volta das 14:00 do mesmo dia a requerente ao sair de seu trabalho se assustou ao se deparar com seu veículo batido, em cima da guia de uma outra residência e a 20 metros da onde havia estacionado.
Sem saber o que havia ocorrido a primeira requerente saiu perguntando nas residências e nos estabelecimentos que haviam na rua.
Teve informações da testemunha, que comunicou que a batida havia acontecido fazia uns 20 minutos, e que o requerido atingiu violentamente a traseira do veículo da requerente, arremessando-o em cima da guia a 20 metros mais longe donde estava estacionado, e que a pessoa que havia batido desceu de seu veículo, pois seu carro havia sido muito danificado e quase não estava andando.
A testemunha informou ainda que o requerido estava com muita pressa e o mesmo tirou algumas peças que estavam muito danificadas e impedindo-o de andar com o veículo. Perguntou se alguém conhecia o proprietário e como não encontrou foi embora sem ao menos deixar contatos telefônicos, nem mesmo aguardar o proprietário do veículo aparecer. Situação estranha, uma vez que a requerente trabalha 3 casas abaixo do local onde ocorreram os fatos.
Observando o desespero da requerente o Sr. André a informou que acreditava que o veículo pertencia a algum funcionário da empresa "REI DO FIO", uma vez que o veículo dele estava adesivado com o logotipo da empresa e que havia fios no interior do veículo.
Segundo testemunhas o requerido ao colidir com o veículo da requerente alegou que estava "com azar" na data dos fatos, pois pela manhã já havia colidido com uma pessoa de bicicleta e agora na parte da tarde o sol havia prejudicado sua visão, e impedido do mesmo enxergar o veículo estacionado.
A primeira requerente ficou mais de 1 hora no local dos fatos aguardando pra ver se o requerido voltava para tentar solucionar o ocorrido amigavelmente, porém o requerido não retornou.
Sendo assim, a requerente saiu a procura do estabelecimento mencionado por uma das testemunhas do ocorrido, mas o requerido recusou-se a pagar os danos do veiculo, alegando não ter condições.
O veículo dos requerentes teve avarias nos pontos de impacto descritos no Boletim de Ocorrência, bem como em outros pontos, conforme imagens que instruem esta peça exordial e os itens descritos abaixo:
* Tampa traseira
* Parachoque traseiro
* Vidro traseiro
* Lanterna esquerda
* Lataria do lado esquerdo
* Pintura
A requerente tentou compor com os requeridos para que estes efetuassem o pagamento dos seus prejuízos, mas os mesmos se quedaram inerte em ressarcir os prejuízos experimentados pelos requerentes, que até a presente data não teve condições de consertar seu veículo, uma vez que trabalha como profissional liberal faz pouco tempo e possui parcos recursos.
A requerente necessita do veículo para se locomover diversas vezes por dia, o que tem atrasado todo seu trabalho e por vezes não conseguir realizá-lo por não ter condições do veículo andar, tendo até que pedir caronas para conseguir realizar seu trabalho em locais mais distantes.
Deste modo, é evidente que os Requerentes foram lesados, materialmente e moralmente, devendo assim os Requeridos reparar o dano causado.
II - DO DIREITO
A) DA REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL
A culpa pelo evento danoso é atribuída ao requerido pela inobservância de um dever que devia seguir a prudência ao dirigir.
Era dever do requerido dirigir com cautela e com velocidade compatível com a via. Somente isso seria o suficiente para o requerido conseguir observar o veículo estacionado.
No caso em exame, a culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente ao requerido pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar, a saber, a cautela ao conduzir veículo automotor em via terrestre. Neste sentido, o texto art. 28 e 29, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) é cristalino:
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” (grifo nosso)
"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;".
Temos por cristalino que o requerido não manteve observância aos cuidados indispensáveis
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