AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Por: alevicente • 30/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 1.725 Visualizações
Unicesumar - Centro Universitário de Maringá.
Alessandra Souza Vicente R.A: 13009982
Atividade do estágio de civil
Professora: Tatiana
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível de Maringá.
Vanderlei Bezerra, brasileiro, casado, azulejista, portador da cédula de identidade R.G nº (...), inscrito no C.P.F. nº (...), residente e domiciliado em Maringá – PR, no Jardim Paris, cujo endereço eletrônico é (...), por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, inscrita na OAB sob nº (...), com endereço profissional na (...), onde recebe intimações, vem respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência com fundamentos nos artigos, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Graciliano Camargo, brasileiro, estado civil, motorista de carreta, portador da cédula de identidade R.G nº (...), inscrito no C.P.F. nº (...), residente e domiciliado em Cianorte – PR, cujo endereço eletrônico é (...), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – Fatos
O autor no dia 03 de Março de 2016, por volta das 7 horas da manhã, deixou sua casa, dirigindo seu automóvel Gol, ano/modelo 2012, cor prata, placa AKS- 2051, em direção à casa de sua cliente, localizada na zona 02 (perto do centro), para o primeiro dia de trabalho.
No momento em que estava trafegando na Avenida Mandacaru, sentido Centro, parou corretamente no semáforo (quando estava vermelho), que se encontra no cruzamento entra esta Avenida e a Avenida Colombo. Assim que indicou no semáforo a cor verde, o autor acelerou para atravessa a Colombo e seguir sentido a Avenida XIX de Dezembro.
Neste exato momento, uma carreta que trafegava na Avenida Colombo, sentido para a cidade de Londrina- PR atravessou o sinal vermelho, em alta velocidade, acertando o carro do autor no lado do passageiro.
Pelo forte impacto, o veículo do autor atingido capotou duas vezes, dando perca total. Foi o réu quem chamou o Siat, que socorreu o autor, que foi encaminhado para o Hospital Universitário.
O autor vitima do acidente, sofreu ferimentos graves, teve um braço e uma perna quebrados, que ficou impossibilitado de trabalhar por um período de 50 dias.
Durante os cinco dias de internação no hospital, com mais os 45 dias que teve que usar gesso, o autor despendeu R$ 1.000,00 com medicamentos. No concerto do carro gastou R$ 7.000,00, sendo que pelo fato do veículo ser sinistro diminui o seu valor de venda para R$ 3.000,00. Além de que o autor perdeu seu serviço.
II- Dos Fundamentos Jurídicos
- A ação ilícita.
A ação danosa do réu consistiu em ato ilícito e comissivo, verificado no momento em que furou o sinal vermelho na Avenida, sem prestar a devida atenção, assim como o Código de Trânsito Nacional estabelece diretrizes, o Código Civil em seu artigo 186 traz descrito o ato ilícito cometido por ação ou omissão, no caso por imprudência, violando direitos e causando danos a outrem.
Sendo que, aquele que comete uma ação ilícita, e causa dano a outrem, tem a obrigação de repará-lo, previsto no artigo 927 do Código Civil.
Assim, é notório que o Réu causou danos ao Autor, devendo, conforme a lei repará-lo e indenizá-lo e ainda ser responsabilizado civilmente sobre tal conduta culposa.
- Nexo Causal.
Todos os danos sofridos pelo autor advieram da imperícia e imprudência do réu, que furou o sinal vermelho sem atentar-se ao que dispõe o Código de Trânsito, incorrendo assim em ato ilícito.
Certamente não houve caso fortuito ou força maior, nem tampouco se revela a presença de responsabilidade de terceiros.
Contudo, vale dizer que, na hipótese improvável do réu levantar em seu favor qualquer destas possibilidades, deverá ele arcar com o ônus da prova.
- A dimensão dos Danos.
O evento danoso deixou marcas físicas, estéticas e morais, além de ter redundando em danos patrimoniais e lucros cessantes.
Prescreve o Código Civil, artigo 402, as perdas e danos são devidas ao autor, abrangendo tudo que ele perdeu, e o que razoavelmente deixou de lucrar.
Dano moral:
Além do óbvio dano estético que redundou em terrível abalo moral, o autor teve ferimentos graves, duas partes do corpo quebrado, ficando impossibilitado de suas atividades por 50 dias.
A obrigatoriedade de reparar o dano exclusivamente moral encontra amplo fundamento na legislação pátria, artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal.
Tem ainda Direitos da Personalidade da Pessoa Humana garantida por lei, em seu artigo 12 do Código Civil, exigi-se que cesse a lesão, reclamando por seus direitos sem nenhum prejuízo, foi caracterizado a ofensa a Integridade Física do autor, a honra, a imagem pelo dano sofrido.
Dano Patrimonial:
Com o acidente o autor teve prejuízo com a perca total do veículo, cujo valor para reconstruir o carro foi bem alto, que apesar disso diminuiu o valor de venda, impossibilitado de trabalhar e sem serviço para obter lucro e pagar o concerto.
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