AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
Por: drgayer • 7/10/2019 • Abstract • 710 Palavras (3 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC.
ANDRÉIA APARECIDA ......., brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Cristo Salvador, 32, Barreiros - CEP 88000-000, São José-SC, portadora do CPF n.º ......., com Endereço Eletrônico: .......@hotmail.com, vem, por seu representante infra firmado (procuração anexa), à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.768 do Código Civil e art. 1.177 do Código de Processo Civil, propor a presente,
AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
em face de seu irmão FRANCISCO ......, brasileiro, divorciado, solteiro, inscrito no CPF sob o n° ............, residente e domiciliado rua Cristo Salvador, 32, Barreiros - CEP 88000-000, São José-SC,, pelos fundamentos que passa a expor e requerer:
A Requerente é irmã do Interditando, conforme se comprova com a cópia dos documentos em anexo.
O Interditando, nascido em 18/04/1984, é portador de PARALISIA CEREBRAL HEMIPLÉGICA ESPÁTICA, (CID G 80.2), com um quadro bem comprometido dependendo de terceiros para desempenhar as funções básicas do dia a dia, não conseguindo gerir sozinho os atos de sua vida civil, sendo totalmente dependente de sua irmã/Requerente.(ATESTADO MÉDICO em anexo).
Há de se acrescentar que a PARALISIA CEREBRAL HEMIPLÉGICA ESPÁTICA acarretou para o interditando, sequelas ad eternum, inclusive com dificuldade de falar (CID 49).
Os atestados médicos que seguem anexos, demonstram a saúde precária do Interditando, sendo necessário um grande número de medicamentos, além do uso de fraldas geriátricas.
É de se destacar, Excelência, que o interditando já não realiza nenhum ato de administração em sua vida, suas finanças e seus bens são administradas por sua irmã/Requerente.
Sua mãe era quem, em conjunto com a sua irmã/requerente, cuidava do Interditando e com seu óbito (certidão de Óbito em anexo), essas tarefas estão sendo executadas EXCLUSIVAMENTE pela Requerente/Irmã.
De forma a proteger àqueles que apresentam deficiências em determinado grau que os tornem relativamente ou absolutamente incapazes, o art. 1.767 do Código Civil depõe sobre a curatela e de quem está sujeito à ela.
Art. 1767. Estão sujeitos à curatela:
I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil,
II – (...)
(.....)
A Interdição pode ser solicitada pelos pais, conforme prevê o art. 1768 do Código Civil e art. 1177 do Código de Processo Civil Brasileiro:
“Art. 1768. A interdição deve ser promovida:
I – pelos pais ou tutores;
II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
III – pelo Ministério Público.
“Art. 1177. A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.”
Por estar o presente pedido em consonância com a legislação pertinente, atendendo aos requisitos impostos nos artigos do Código Civil e Código de Processo Civil e jurisprudência de nossos Tribunais, vem, diante do exposto, requerer à Vossa Excelência:
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