AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Por: Fábio Ramos • 24/7/2018 • Artigo • 2.535 Palavras (11 Páginas) • 579 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DO _____ JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ/RJ
(Qualificação), vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 106 do Código de Processo Civil, com endereço profissional acima mencionado, onde receberá todas as intimações e notificações, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da CEG – COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.938.119/0002-40, Inscrição Estadual n.º 83.409.738, com endereço na Avenida Pedro II, n.º 68 – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.941-070, na pessoa de seu representante legal ou preposto, pelas rationes facti et juris a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O autor morava no bairro de Marechal Hermes/RJ, onde era cliente da empresa ré sob o número de cliente ____________.
A ação acima mencionada fundou-se no fato de a ré ter suspendido o fornecimento de gás do autor mesmo estando ele com a conta do mês de JANEIRO/2018, paga em duplicidade.
Ocorre, Excelência, que o autor mudou de residência e atualmente mora na _______________________________________. Sendo assim, o autor solicitou a TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO, para que o serviço fosse prestado na sua nova residência.
Ao ligar para solicitar a transferência de endereço, o autor foi informado que as contas de JANEIRO e JUNHO DE 2018, não estavam pagas. Sendo assim, o autor enviou um email para a ré, com os comprovantes de pagamento das contas, nas quais a ré alegava estarem sem pagamento.
Em seguida a ré respondeu ao email enviado pelo autor se desculpando pelo transtorno, mas até a presente data não promoveu a TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO para a prestação do serviço, estando o autor sem o fornecimento de gás, desde o dia __________, quando o autor tentou fazer o primeiro pedido de transferência. Tudo conforme cópias de emails em anexo.
Em razão da arbitrariedade da ré o autor vem, mais uma vez, acionar o judiciário, a fim de que seu direito seja observado.
DO DIREITO
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR
A responsabilidade civil é um dever jurídico que nasce da ilicitude de conduta da contratada, isto é, da atuação que infringe dever jurídico originalmente pactuado. O ato ilícito sempre gera o dever de ressarcir. É o que se busca com a tutela ressarcitória é o restabelecimento do equilíbrio da situação contratual destruída pela infração da ré.
A lei nº 8.078/90, em seu artigo 22, fundado na teoria do risco, preceitua, in verbis:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”(G. N.)
Isto importa dizer que a relação de causalidade dispensa qualquer juízo de valor sobre a existência ou não de culpa lato sensu, pois, aquele que exerce uma atividade que traz risco, deve assumi-los e reparar os danos dela decorrentes.
Na hipótese, não resta dúvidas da obrigação da empresa ré de indenizar em razão da absurda, prepotente e ilegal atitude, uma vez que, de forma injustificada, não se abstém de realizar a transferência da prestação do serviço para o novo endereço do autor.
Dessa forma, está mais que evidenciado a conduta culposa, ou até mesmo dolosa, exclusiva da ré e o nexo de causalidade entre seus atos (e de seus prepostos) e o prejuízo pelo Requerente, pelo que se impõem a obrigação de indenizar os danos resultante da infração contratual praticada, tanto material como moral.
Não é outro entendimento da Egrégia Turma Recursal do Estado do rio de Janeiro:
0134886-06.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
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Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - Julgamento: 15/08/2017 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CEG. COBRANÇA INDEVIDA. FATURA QUESTIONADA ADMINISTRATIVAMENTE. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA DA CONCESSIONÁRIA EM PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO, DEIXANDO A CONSUMIDORA SEM GÁS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 192 "A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL". APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM RAZOAVELMENTE ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADEMAIS, APLICA-SE NESTE CASO A ORIENTAÇÃO DA SÚMULA DE N.º 343 DESTE TJRJ: "A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO". PRECEDENTES DESTA CORTE ESPECIALIZADA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. |
0029972-20.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
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Des(a). LUIZ ROBERTO AYOUB - Julgamento: 20/07/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA. CEG. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR. INSURGÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR QUANTO AOS VALORES COBRADOS. DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O SERVIÇO ESSENCIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, BEM COMO PARA QUE PROMOVA O REFATURAMENTO DAS CONTAS, TENDO POR BASE A MÉDIA DE CONSUMO DOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES AO OBJETO DA LIDE, SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADO LEGÍTIMO O CORTE POR FALTA DE PAGAMENTO. DÉBITO AINDA EM FASE DE DISCUSSÃO. DECISÃO QUE NÃO SE REVELA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO ENUNCIADO Nº 59 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. VALORES QUE PODERÃO SER COBRADOS POSTERIORMENTE, CASO SE CONCLUA PELA LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO DESPROVIDO. |
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