Obrigação de fazer c/c Danos morais e tutela de urgencia
Por: Paulo Henrique da Silva • 16/5/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 847 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
Joana, nacionalidade “xxxxxxxxxxx”, estado civil” xxxxxxxx”, profissão “xxxxxxxxxx”, inscrita no RG nº “xxxxxxxxx”, e no CPF nº “xxxxxxxx”, residente no endereço “xxxxxxxx”, e-mail “xxxxxxxxx”, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 42 do Código de Defesa do Consumidor, parágrafo único; art. art. 250 do Código Civil; art. 940 do código cível e art. 5º, V, da Constituição Federal, por intermédio de seus advogados signatários (doc. 1 – procuração), propor:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
contra CARROS S.A., sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº “xxx.xxx.xxx.xxxx-xx”, com endereço em “xxxxxxxxxxxxxx”, e-mail “xxxxxxxxxxxxx@xxxx”, neste ato representada por seu presidente “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, nacionalidade “xxxxxxxxxx”, estado civil “xxxxxxxxxxx”, inscrito no RG nº “xxxxxxxxxx”, e no CPF nº “xxxxxxxxxxx”, pelos fatos e fundamentos que passa demonstrar.
I – FATOS
Requerente adquiriu como consumidora final, um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, e a sociedade empresária passou a debitar, mês a mês, o triplo do valor pactuado para cada parcela, o que se faz comprovado no contrato em face de seus extratos bancários, com o débito dos valores em triplo.
A requerente tentou resolver a questão diretamente com a sociedade empresária, mas o funcionário da concessionária apenas afirmou que poderia ter ocorrido um erro no sistema e sem quaisquer justificativa razoável, afirmou que nada havia à fazer para corrigir a cobrança.
Diante disso, a requerente não entreviu outra solução senão ajuizar a presente ação contra o requerido para ser reparada nos danos materiais e morais sofridos, assim como para ter o débito afastado.
II – DIREITO
Seguindo o que rege o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor que definem as características do consumidor e, o art. 3º do mesmo Código sobre as características do fornecedor, se faz neste caso uma relação de consumo que de fato tem como garantias de direitos os arts. 6º e 14 do CDC elucidando integralmente a proteção do consumidor nesta relação e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais ocorridos nas relações de consumo, independentemente da existência de culpa do fornecedor, é característico uma relação de consumo, porque a requerente comprou veículo da requerida como destinatária. Por isso, a ré fica obrigada a reparar os danos ocorridos, ainda que inexista culpa.
Portanto, a requerida tem o dever de reparar a requerente por danos materiais o equivalente à 2 (duas) vezes o valor pago de forma indevida, de forma a amenizar qualquer impacto negativo sofrido pela requerente e ainda danos morais, com fulcro no art.42 e nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Estabelece-se um montante de R$ 5.000,00 para a reparação do dano moral ocorrido, além do dano material com juros e correção monetária.
E ainda como rege o art. 940 do Código Civil, em seu art. 940, estabelece o seguinte:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
No presente caso, é evidente que a dívida foi cobrada indevidamente pela requerida, que cobrou
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