AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: 576891 • 7/7/2020 • Trabalho acadêmico • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) Doutor (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA______ª VARA ESPECIAL CIVEL DE PEQUENAS CAUSAS DO FORO REGIONAL IV - LAPA – SP.
RUBEM DO PRADO MEIRA, brasileiro, divorciado, advogado – OABTO – 2.958, portador da cédula de identidade RG. Nº 30.007633-2 – SSP/SP e do C.P.F. nº 460.139.465-15, estabelecido sito a Rua Brigadeiro Tobias, 118 – cj. 3907/6 – Centro – São Paulo-SP, vem em causa própria muito respeitosamente, perante V. Exa., dizer que, pretendendo propor, como efetivamente propõem,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Contra
TIM FIXO CELULAR S.A. COM CNPJ SOB Nº 02.421.421/0006-26, SITUADA A AVENIDA ERMANO MARCHETTI, Nº 171 – PONTE B ÁGUA BRANCA - SÃO PAULO - SP, CEP. 02675-031
Passam a expor e requerer o que segue:
I - DOS FATOS
- O demandante transacionou, com o consentimento do Demandado, mediante o respectivo contrato de uso de telefone cujo nº é 11-3532-2322, desde há mais de 10 anos ininterruptos, sendo que o plano do autor é TIM POS, ou seja, todos os meses o autor paga devidamente a requerida o que ambos pactuaram até a presente data (doc. anexo).
- Ocorre Nobre Julgador, que no inicio do ano o autor não recebe contas em seu endereço ora comercializado e nem tampouco no seu e-mail, e todos os meses a requerida corta o plano do autor, frise tudo por culpa da Requerida e o autor não consegue atender seus clientes e ao mesmo tempo não consegue fazer suas ligações rotineiras, visto que foi alteração a conta do endereço correto que é AVENIDA PRESTES MAIA, 241 - 39º ANDAR – CJ. 3907/6 – CENTRO – SÃO PAULO – SP – CEP. 01031-001, e a requerida sem ordem judicial e sem autorização do autor transferir sua conta para o endereço conforme consta nas contas doc. Anexo. Ou seja, para o endereço que o autor desconhece sito RUA DONA ELOA DO VALLE QUADROS, 580 – conjunto habitacional santa Etelvina II – São Paulo – SP – CEP. 08485-130, frise sem autorização a requerida sem controle suficiente transfere o nome e a linha do autor para outros endereços sem chegar e ou ligar para o autor, ocorre Nobre Julgador (a), que o autor sim foi até a empresa requerida no shopping light, e por varias vezes eles imprimiram sim a conta, mas, nunca consegue transferir par ao endereço correto desde introito ou seja para; AVENIDA PRESTES MAIA, 241 - 39º ANDAR – CJ. 3907/6 – CENTRO – SÃO PAULO – SP – CEP. 01031-001
- Inclusive o autor fez dezenas de reclamações, mas, quando chega ao mês de pagamento a requerida não faz nada e desliga o telefone do autor e o autor não consegue fazer chamadas e ou atender seus clientes, o que ocasionou danos morais e matérias, frise tudo por culpa da Requerida, que não sabe solucionar o caso em tela, são dezenas de protocolos, por exemplo, protocolo nº 2019.682677679, mas, isso não resolve nada, visto o que o autor quer é ter seu telefone no seu endereço como foi pactuado, e não em endereço que se quer o autor conhece. Inclusive o autor corre risco em ter seu nome em locais diversos daquela informado em seu contrato com a requerida, visto que o autor esta assustado com o seu nome circulando em endereço desconhecido e ao mesmo tempo já experimentou angustia e aborrecimentos e perdeu tempo em ligações para a requerida e tempo em ir até a empresa para tentar solucionar o caso em tela, mas, a requerida Excelência, fala o seguinte: Obrigado seu caso já esta solucionado, ai o autor sai da loja e ou das ligações contente, mas, quando chega no dia do pagamento nada foi resolvido. Excelência somente vossa Excelência poderá solucionar o caso em tela, visto a requerida não tem controle suficiente para solucionar o caso. Portanto o autor experimentou prejuízos em danos morais e matérias.
- Salientado a Vossa Excelência que por causa desse incidente o autor gastou valores considerados em colocar créditos, em outros aparelhos e ao mesmo tempo gastou com tempo e muita chantagem e prejuízos visto que o cartão consta exatamente esse numero que o autor entrega para seus clientes.
5 - Ocorre que a Requerida até a presente data não quer solucionar o caso em tela, mas, somente alega que irá resolver, mas nunca resolve.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
5. Os direitos do autor
Acham-se previstos no art. 639 da lei instrumental civil, que dispõe:
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