AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Iago Eckert • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.748 Palavras (11 Páginas) • 463 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, divorciado, dentista, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, por seu advogado devidamente constituído nos termos do instrumento procuratório (doc. 01), vem, respeitosamente, perante V. Exª, com fundamento no artigo 461, §3 do CPC propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de PLANO DE SAÚDE BEM-ESTAR, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº..., com sede..., pelos fatos expostos e fundamentos que passa a expor:
I DOS FATOS
O Autor é detentor de contrato firmado com a Ré em 19 de março de 2005, onde foram contratados os serviços de assistência médica com cobertura total.
Em 04 de julho de 2015, o Autor foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, devido a um grave acidente vascular cerebral que sofreu, permanecendo até o momento em estado de coma. Em razão disto, estando absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil, para todos os procedimentos que se fazem necessários, o seu filho Arnaldo, como substituto processual, deverá providenciar o que for preciso na defesa dos interesses do pai.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.
Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.
Assim, à presente é remédio eficaz para que o autor tenha seu direito contratual efetivado por sentença.
II DO DIREITO
Preliminarmente, tendo em vista que o Autor está em estado de incapacidade civil absoluta em decorrência de enfermidade que lhe retira a possibilidade de manifestar vontade faz-se necessário declarar a sua incapacidade e constituir como curador para este ato seu filho ARNALDO DA SILVA GOMES, nos termos do art. 6º do CPC, com fulcro no art. 3º, inciso III, do Código Civil.
O posicionamento assumido pelos requeridos diante do grave estado de saúde do genitor do requerente ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, porque a saúde do cidadão é um dos direitos tutelados pela Constituição Federal. Dispõe o artigo 196 da Carta Maior que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Por esse motivo, o requerido não pode transferir a responsabilidade de decisão para o requerente, impondo-lhe uma situação desesperadora, visto que o requerente alega que o genitor do requerente deve continuar o tratamento em sua residência por meio de home care, e a outra, simplesmente afirma que não pode fazê-lo por não ter condições.
Ora, Ilustre Magistrado, a saúde do cidadão é tratado como tema tão relevante na sociedade brasileira que, além de ser um elemento constitutivo da dignidade da pessoa humana, a saúde também é indicada pelo legislador constitucional como um direito social, conforme se depreende do artigo 6º da Constituição Federal:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Há de se verificar ainda que a relação jurídica de consumo estabelecida entre os demandantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei n. 9.656/18 (Plano de Saúde), caracterizando-se, portanto, normas de ordem pública e de interesse social, inderrogáveis pela vontade das partes.
O contrato de plano privado de assistência à saúde é um contrato celebrado entre o beneficiário e o plano de saúde, no qual aquele assume a obrigação de realizar periodicamente pagamento mensal, enquanto este se obriga a disponibilizar em rede médica específica e a assumir os custos desse atendimento.
Dentre as características do contrato do plano de saúde, duas se aplicam ao caso “sub judice”: adesão e aleatoriedade. Trata-se de um contrato de adesão, porque não houve espaço para a modificação de cláusulas contratuais. O genitor do requerente assinou o contrato já elaborado pelo plano de saúde, e isso o permite propor esta demanda para realizar a revisão da cláusula contratual leonina. Além disso, as requeridas não podem negar o tratamento médico ao pai do requerente em razão da aleatoriedade, visto que o contrato de plano de saúde é aleatório, porque repousa sobre um acontecimento incerto. Nesse caso, a operadora assume o risco financeiro de arcar com o ônus dos gastos médicos, tratamento médico etc.
Além do mais, o artigo 35-C, I e 35-F são bem salientes quanto a cobertura no caso em tela:
“ Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;”.
“35-F. A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.”
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