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AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  6/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELEMTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA _ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.

        BRUNO BARBOSA CABO VERDE, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG 608105, CPF 026.552.142-20, com endereço residencial Av. Alvaro C. Barbosa, nº 2086, bairro: Novo Horizonte, cidade Macapá/AP, vem por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo) com base cujo endereço profissional em Av. José Tupinambá de Almeida, nº 1223, Cep: 68908-126, Macapá-AP com local indicado para fins dos arts. 77 e 106, I do CPC/15, vem respeitosamente a Vossa Excelência com fulcro nos arts. 1.584 do Código Civil, 33, §1 da lei 8.069/90 e 300 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

        Em face de ALANA LIVIA DE OLIVEIRA GURJÃO, brasileira, solteira, estudante, do RG: xxx e CPF: XXX, residente na rua: xxxxxx, em favor de sua genitora LIZIA SOPHIA DE OLIVEIRA BARBOSA, nacionalidade, menor impúbere, atualmente sob a guarda de fato do pai, pelos fatos a seguir.

DOS FATOS

O requerente é pai de LIZIA SOPHIA DE OLIVEIRA BARBOSA, e a requerida, a mãe, conforme comprova a cópia da certidão de nascimento em anexa. Bruno ex companheiro de Alana com o qual desta união gerou o nascimento da filha do casal.

Bruno alega que paga R$ 200,00 por mês de pensão alimentícia, além de fazer compras para a mesma, além de passar a maior parte do tempo com criança que possui 1 ano e 6 meses de idade. Em alegação da requerida, a mesma diz que o requerente não faz o pagamento da pensão e requer um aumento da pensão. Bruno alega que a mãe não possui os devidos cuidados com a menor.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

        Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/1950, o autor afirma que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pelo que requer o benefício da gratuidade da justiça.

        O requerente é funcionário autônomo, sendo assim não possui remuneração fixa mensal.

DOS FUNDAMENTOS

A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a questão da guarda, dispõe:

´´Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário´´.

O art. 1584, § 5º do Código Civil prescreve que:

§ 5º. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

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