Ação de Alimentos com Guarda e Tutela Provisória
Por: AndersonAmaral33 • 22/5/2018 • Abstract • 1.812 Palavras (8 Páginas) • 373 Visualizações
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DISCENTE: ________________________________________________ DATA: ______/______/_______
NOTA:____________
1. No caso apresentado abaixo, produza a petição cabível:
Leila da Conceição Magalhães, foi casada com o Rosalvo Alves da Silva durante 20 anos, do qual resultou o nascimento de 02 (dois) filhos, quais sejam Danilo da Silva Magalhães, nascido em 03 de fevereiro de 2006 e Darlene da Silva Magalhães, nascida em 01 de novembro de 2001. Rosalvo sempre arcou com as despesas da casa e das crianças, pois exerce a profissão de representante comercial auferindo mensalmente o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
No entanto, desde que os litigantes se separaram de fato há quase três meses, Rosalvo não vem arcando com a manutenção da casa, bem como das crianças. A genitora está passando por dificuldades econômicas, uma vez que com o pouco que ganha, pois é diarista, não está conseguindo suprir as necessidades para sustentar seus filhos.
Assim, diante da situação hipotética apresentada, a senhora Leila da Conceição, na qualidade de representante de seus filhos, procura seu escritório de advocacia para ingressar apenas com a medida cabível para resguardar os direitos de seus filhos. Desta forma, proponha a peça processual pertinente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _________________ – UF
DANILO DA SILVA MAGALHÃES, brasileiro, menor absolutamente incapaz e DARLENE DA SILVA MAGALHÃES, brasileira, relativamente incapaz, ambos, respectivamente, assistido e representado por sua genitora LEILA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES, brasileira, casada, diarista, portadora da Carteira de Identidade/RG nº – SSP/UF, inscrita no CPF do MF sob o nº, não possuindo endereço eletrônico, filiação, todos residentes e domiciliados no endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído nos termos do instrumento particular de procuração anexo, integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas da FTC, situado na Avenida São Geraldo, nº 650, bairro Centro, nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, endereço onde recebe intimações e notificações legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c GUARDA
E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de ROSALVO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira de Identidade/RG nº – SSP/UF, inscrito no CPF do MF sob o nº, não possuindo endereço eletrônico, filiação, residente e domiciliado no endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO:
A opção dos Autores pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação está amparada pelo artigo 319, VII do Novo Código de Processo Civil.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Requerem ainda os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, por não possuírem condições financeiras para arcarem com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem, com isso, causarem prejuízos ao sustento próprio e de sua família.
DOS FATOS:
I – A representante das crianças foi casada com o Requerido por 20 (vinte) anos, sendo que deste relacionamento nasceram 02 (dois) filhos, quais sejam DANILO DA SILVA MAGALHÃES, nascido em 03 de fevereiro de 2006, e DARLENE DA SILVA MAGALHÃES, nascida em 01 de novembro de 2001, conforme faz prova as certidões de nascimento anexas.
II – Após o fim do relacionamento do casal, o Requerido deixou de arcar com as despesas das crianças, mesmo tendo a representante dos Requerentes o procurado por diversas vezes, a fim de que aquele contribuísse um pouco mais para o sustento de seus filhos, no entanto, o Réu tem descurado de seu dever como genitor.
III – A genitora e o genitor encontram-se separados há três meses e no momento a genitora está passando por dificuldades econômicas. Ademais, com o pouco que ganha, pois é diarista, não está conseguindo suprir as necessidades para sustentar seus filhos, que são muitas e notórias, no que condiz a dar um bom crescimento sadio a duas crianças, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.
IV – O genitor é representante comercial, percebendo como remuneração mensal um valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), podendo e devendo arcar com as obrigações de pai.
V – Assim, devem ser fixados como alimentos provisórios, devido à situação precária em que vive os filhos, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, ou seja, aproximadamente R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), valores que devem ser pagos até o dia 10 de cada mês mediante entrega de recibo até que a representante das crianças providencie uma conta bancária para tal finalidade.
VI – Com relação às visitas periódicas do pai, ficará estipulado em audiência de conciliação ou mediação a ser designada por esse Juízo, entretanto, a guarda será de responsabilidade da genitora, já que de fato sempre esteve com a mesma, porém o poder familiar pertencerá a ambos os pais.
VII – Ainda é responsabilidade de o genitor arcar com o vestuário, calçados e material escolar das crianças, contribuindo, a cada seis meses, com o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, ou seja, aproximadamente R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), independentemente do valor fixado na pensão alimentícia, bem como todas as vezes que a representante dos Requerentes precisar de assistência médica para seus filhos, aquele deverá também arcar com 50% das despesas, mediante apresentação de recibos dos gastos.
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