TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  6/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.443 Palavras (6 Páginas)  •  352 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO(a) SR(A) DRA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAJAZEIRAS–PB

JOÃO SARAIVA OLIVEIRA, Brasileiro,casado, pecuarista, portador do RG n. 0000000 -SSP-PB, inscrito no CPF sob n.000000000, residente no sítio vaca mansa, Cajazeiras -PB, sem endereço eletrônico, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR, em face de PEDRO MALAQUIAS DOS SANTOS, Brasileiro, casado, também pecuarista, residente no sítio baixio molhado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. PRELIMINARMENTE – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

​​​Inicialmente, requer o autor que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, porquanto não possui, neste momento, condições de arcar com as custas e emolumentos judiciais sem comprometer o seu sustento. (NOVO CPC art.98)

​​​Registre-se, por oportuno, a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária em processos desta natureza, uma vez que é plenamente possível a sua concessão mesmo em processos que tenham como plano de fundo questões patrimoniais, conforme entendimento já pacificado em nossa jurisprudência, uma vez que a lei não distingue os necessitados.

​​​O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060/50 assim dispõe:

CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.

Por sua vez o art. 4º da mesma legislação faculta que “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

Sobre o assunto, é este o entendimento da jurisprudência pátria:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – DEFENSOR INDICADO PELA PARTE. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL FORNECIDA PELO ESTADO AOS NECESSITADOS QUE NÃO AFASTA O DIREITO DO CIDADÃO DE INDICAR O ADVOGADO DE SUA PREFERÊNCIA, COMO PREVISTO NO ART. 5º, § 4º, DA L. 1.060/50. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93 DA L. 4.215/63, 153, § 32, DA CF/69, 82 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E 5º, LXXIV, DA CARTA MAGNA VIGENTE. (TJRJ – AI 499/88 – 5ª C. – REL. DES. HÉLVIO PERORÁZIO TAVARES – J. 27.06.1989) (RT 649/149).

AO NECESSITADO A LEGISLAÇÃO ASSEGURA O DIREITO DE SER ASSISTIDO EM JUÍZO, GRATUITAMENTE POR ADVOGADO DE SUA ESCOLHA, QUANDO ESTE ACEITA O ENCARGO, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA (BOLETIM AASP Nº 1.703/205, NO MESMO SENTIDO, RT 707/119. STJ).

Diante de tais condições, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Magna Carta de 1988, na Lei nº 1.060/50, e Súmula nº 29 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, requer os benefícios da justiça gratuita esperando o competente deferimento, para receber a tutela jurisdicional pleiteada.

2. DOS FATOS

O Demandante, tomou conhecimento que há mais ou menos 15 dias o Demandado, derrubou a cerca que faz a divisa das propriedades e fez desmatamento em uma área de terra que adentra cerca de 500mt na propriedade do Demandante, ali colocando seu gado para pastar, mais ou menos umas 50 cabeças de boi.

A área alcançada era de mata fechada, tendo o Demandado desmatado totalmente a área.

Ao comprovar a invasão, o Demandante procurou seu vizinho para resolver o problema amigavelmente, porém, o Demandado afirmou que não pretende refazer a cerca, muito menos devolver ou ressarcir o prejuízo da madeira retirada, porque diz que o Demandante é que havia construído a cerca no local errado, adentrando as suas terras, dizendo ainda que ele era que tinha direito à indenização pelo tempo de uso indevido de sua propriedade, por parte do seu vizinho.

Por fim, registre-se que a derrubada da cerca e o prejuízo da madeira retirada da propriedade do autor pelo réu, causou um prejuízo material no importe de R$110.000.00 (cento e dez reais), valor médio cotado para a construção da nova cerca na qualidade e extensão daquele que foi derrubado, e pela madeira perdida, conforme notas de orçamento anexas.

3. FUNDAMENTOS JURÍDICOS E JURISPRUDÊNCIA

O código civil assegura quem detém posse de má-fé deverá arcar com todos os prejuízos que causou ao proprietário:

Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, (...)

Neste caso, fica claro que houve esbulho e turbação, onde o demandado se apossou injustamente das terras do demandante. Afrontando o direito de outrem, impedindo o livre exercício da posse.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Através do

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)   pdf (60.6 Kb)   docx (15 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com