AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR
Por: vanessinhahf • 4/9/2020 • Trabalho acadêmico • 1.301 Palavras (6 Páginas) • 225 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________.
JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG sob o nº (...) e inscrita no CPF/MF sob o nº (...), residente e domiciliada em (endereço completo), por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa e escritório profissional sito à (endereço completo), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 554 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor de MARCOS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG sob o nº (...) e inscrito no CPF/MF sob o nº (...), residente e domiciliado em (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
I. DA SÍNTESE DOS FATOS:
Após o falecimento de sua mãe no ano 2000, a requerida passou a ser possuidora de 02 (dois) imóveis situados na cidade de Imperatriz/MA. Nas propriedades, a requerente planta laranja e cria diversos animais (aves, suínos e bovinos).
Um dos imóveis é demarcado com cerca de arame farpado, sendo, ao fundo, delimitado pela propriedade pertencente ao requerido, antigo vizinho e amigo da falecida.
Em julho de 2018, a requerente decidiu reformar o cercado da propriedade delimitada pelo terreno do requerido, situação que custou R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ocorre que em agosto de 2019, com o intuito de aumentar o pomar de laranjas e o pasto para os animais, a requerente percebeu que o terreno próximo à propriedade do requerido havia sido invadido.
Diante da situação, contratou um agrimensor, o qual constatou que o requerido invadiu a propriedade, ocorrendo o esbulho do terreno. Além do prejuízo do cercado, a requerente constatou que fora destruída uma construção que havia no fundo do terreno, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Diante do ocorrido, a requerente procurou o requerido para solucionar o problema, contudo, o mesmo negou qualquer invasão, afirmando que não praticou os atos alegados.
Resta salientar que a propriedade invadida é avaliada em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, por ser a requerente pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa e com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, requer-se a concessão da gratuidade da justiça.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente, conforme disposto nos artigos 558 e 562 do Novo Código de Processo Civil. Ademais, o artigo 555, I, do Novo CPC, permite ao autor cumular ao pedido possessório o de perdas e danos, incumbindo ao autor da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar, de acordo com o artigo 561 do mesmo diploma legal: “(...) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (...)”.
A posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda está devidamente comprovada pela documentação anexa, expedida pelo cartório de registro de imóveis, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome do autor da presente ação (matrícula do imóvel - nº. Xx. Xxx), documento que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade: “(...) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (...) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJMG, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).
O esbulho praticado pelo requerido restou consubstanciado pelo laudo do agrimensor contratado, anexo a esta peça exordial.
Ademais, quanto ao prejuízo decorrente da destruição de construção já existente pelo requerido, preleciona a legislação civil que “(...) Aquele que, por ato ilícito (...), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (...)” (CC, art. 927, caput), razão pela qual se afigura lícito pleitear, além da reintegração de posse em virtude do esbulho, também, a reparação civil pelo dano causado pela demolição da construção.
Disciplina o art. 562, caput, do CPC, no que atina aos temas “manutenção e reintegração de posse”, que, “(... Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (...)”.
Ainda, havendo comprovação da posse, do esbulho, da data de sua ocorrência, bem como da perda da posse, o que restou
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