A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR
Por: 230420172304 • 25/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.821 Palavras (8 Páginas) • 155 Visualizações
MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO.
ALINE, brasileira, solteira, professora, portadora do RG n° 12.545.264-7, inscrita no CPF n° 085.233.339-08, titular do e-mail aline11081995@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Edmundo Mercer, n° 620, centro, CEP 101.010-000, Cidade de São Paulo - SP, através de sua procuradora que esta subscreve com procuração em anexo, com escritório profissional situado na Avenida Paulista, nº 620, Centro, Cidade de São Paulo – SP, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319, artigo 560 e seguintes, do Código de Processo Civil c/c artigo 1.196 e seguintes do Código Civil, e demais dispositivos pertinentes à espécie, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR pelo rito especial, em desfavor de:
JOÃO PAULO, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG n° 02.123. 254-7 e inscrito no CPF n° 081.924.449-02, titular do e-mail joãopaulo.construções@hmail.com, residente e domiciliado na Rua das Lontras, n° 025, Jardim Paulista, CEP 85.440-000, Cidade São Paulo – SP; e
NICE, brasileira, casada, diarista, portadora do RG n° 13. 253.089-7 e inscrita no CPF n° 111.222.333-04, titular do e-mail nice.nice@outlook.com, residente e domiciliada à Rua das Lontras, n° 025, Jardim Paulista, CEP 85.440-000, Cidade São Paulo – SP; pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
A Autora é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, onde residia há cerca de 05 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar.
Porém, antes de iniciar obras no referido imóvel, precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, devido a necessidade de auxiliar sua mãe que encontrava-se gravemente ferida, tendo previsão de retornar após dois meses.
A parte Autora comentou sobre sua viagem com vários vizinhos, dentre os quais, os réus e pediu para que cuidassem do imóvel durante o período em que estaria fora.
Porém ao retornar da viagem a parte Autora encontrou o imóvel ocupado pelos réus que nele ingressaram para fixar moradia de maneira clandestina, sendo a posse eivada de má-fé.
Além do mais, salienta-se que os réus danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade no período em que os réus permaneceram na residência provocaram graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Pontue-se que o dano em questão foi decorrência exclusiva da instalação da antena “pirata” supra citada.
Além disso, os réus vêm colhendo e usufruindo de boa parte da produção de laranjas do pomar da residência da Parte Autora, causando um prejuízo estimado, para o período, cuja soma chega ao montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
A Autora tentou por várias vezes amigavelmente resolver o impasse sem solução, não obtendo assim êxito, ocasião em que a parte Autora não obteve outra escolha, senão socorrer-se perante o Poder Judiciário para a solução do empasse e reaver seu direito.
2. DO ESBULHO PERPETUADO PELOS RÉUS – POSSE NOVA – DIREITO À REINTEGRAÇÃO PELA VIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL
O Ordenamento Pátrio é guardião da posse e permite que o possuidor demande judicialmente contra o agressor, na intenção de repelir tais agressões injustas sofridas em detrimento do direito de propriedade/posse.
O artigo 1.196, do Código de Processo Civil assegura ser possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes à propriedade. Tanto a posse quanto a propriedade são questões tuteladas perante o nosso Ordenamento Jurídico.
No mesmo sentido caminham as disposições legais do artigo 560 do Novo CPC, o possuidor tem o direito de manter sua posse ou de reintegrá-la contra ações injustas que o tiram do título, abrindo, assim, a possibilidade para as ações de manutenção e reintegração:
“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.”
E o art. 1.210 que dicorre: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Assim, quando o possuidor for esbulhado, caberá, nos termos do que disciplinam os artigos acima citados, ser reintegrado mediante a propositura da competente ação de reintegração de posse.
No presente caso o esbulho praticado pelos réus consistiu na invasão da residência da parte autora (posse de má-fé, nos termos do artigo 1.200 do Código Civil), ocasião em que, assim que tomado conhecimento do esbulho a presente demanda foi proposta.
Desta forma o procedimento a ser adotado deve ser aquele delimitado nas regras especiais do CPC, visto que a demanda foi proposta dentro do prazo previsto no artigo 558, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, frente ao exposto e cumpridas as disposições legais, a reintegração de posse é a medida que deve prosperar de maneira imediata, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos sofridos pela parte Autora, conforme será exposto no tópico adiante.
3. DA INDENIZAÇÃO – INFILTRAÇÃO E COLHEITA DOS FRUTOS
Cristalino é o esbulho realizado pelos réus e a má-fé na posse do imóvel da parte Autora, dada a clandestinidade e ilegalidade ao apossearem-se do imóvel supracitado.
Porém, além da invasão ilícita, ao instalarem uma antena de televisão os réus danificaram o telhado do imóvel da parte autora, o que levou à consequente infiltração em razão da chuva que caiu no período em que os réus permaneceram ilegalmente no imóvel.
Conforme orçamentos adiante apresentados, o valor para conserto do telhado totaliza o montante de R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Assim, os réus deverão arcar com tais prejuízos praticados em detrimento da Parte Autora, conforme preceitua o artigo 555, do Código de Processo Civil.
Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - condenação em perdas e danos;
II - indenização dos frutos.
Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;
II - cumprir-se a tutela provisória ou final.
Se não bastassem os prejuízos supracitados, os réus ainda vêm usufruindo da colheita de laranjas do pomar situado no imóvel da parte Autora, causando um prejuízo até então, calculado no importe de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
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