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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  20/2/2018  •  Tese  •  6.515 Palavras (27 Páginas)  •  882 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO    JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE.

 

 

                                      ....................., brasileiro, solteiro, engenheiro de produção, cadastrado no CPF de nº ............. inscrito no RG nº ........../SSP-SE, residente e domiciliado na Avenida Deputado Silvio Teixera, Nº ..........., Bairro Jardins, CEP nº ......, Aracaju/SE, por meio de seus Advogados, devidamente constituídos, com endereço profissional citado à cima, onde recebe notificações e intimações, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 do NCPC e Art. 14 da lei 9.099/95, propor, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO LIMINAR, em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, cadastrado no CPNJ nº 60.701.190/0001-04, com sede à Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Bairro Jabaquara, CEP nº 04344-902, São Paulo/SP, diante dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir exposto: 

  A - DOS FATOS

1.                                                  Douto juízo, o Requerente firmou contrato de prestação de serviços bancários com o Requerido, conta a qual fora aberta, inclusive com a finalidade da percepção de salários, titularizando o Autor, a conta bancária nº 05696-6, agência 7702, contrato o qual além de incluir os serviços bancários ordinários, como direito a cheque especial, conta poupança e cartão na função de débito, também prevê o fornecimento do cartão de crédito.

2.                                Ato contínuo, do firmamento do contrato, restou acertado que o pagamento das faturas decorrentes da utilização do cartão na modalidade crédito se daria por meio de boleto bancário, com data de vencimento ajustada entre as partes.

 

3.                                Ocorre que, nos dias 07 de abril, 19 de maio e 11 de julho do ano de 2016, o Requerido realizou débitos na conta corrente do Requerente, nos respectivos meses, os valores de R$ 1.228,94 reais (mil duzentos e vinte oito reais e noventa e 4 centavos), R$ 1.353,03 (mil trezentos e cinqüenta e três reias e três centavos) e R$ 1.265,12 (mil duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), referentes aos valores mínimos das faturas do cartão de crédito, dos referidos meses, sem que houvesse contudo, autorização expressa ou tácita do Requerente para a realização destas operações.

4.                                Insta informar, que destas operações, além de terem sido retirados os valores contidos na conta corrente do Autor, foram​ utilizados valores inclusive superiores ao saldo disponível na conta corrente do Requerente, deste modo, ocorreram ainda débitos alusivos aos valores de LIS, IOF e demais taxas pela utilização do cheque especial, o que representa uma dupla punição, haja vista que os juros do cheque especial, são superiores aos do rotativo do cartão de crédito.  

5.                                Nobre julgador, o Requerido realizou tais débitos na conta corrente do Requerente, sem a devida autorização legal ou contratual, a qual é utilizada para receber dividendos, provenientes do desenvolvimento de sua atividade profissional como engenheiro de produção, sendo esta a sua única fonte de subsistência.      

6.                                Tal conduta do Requerido, impossibilitou o Requerente de prover o seu sustento e de sua família, dificultando inclusive o desenvolvimento de sua atividade profissional, conforme faz prova documentos anexos, o que gerou enorme sofrimento e angústia em sua honra, pois não foi possível pagar contas como: plano de saúde e contas de telefone celular.

7.                                Assim Excelência, diante da abusividade cometida pelo Requerido e diante de sua resistência em observar as normas que regem a relação, é que se faz imperiosa a tutela jurisdicional, a fim de restabelecer o estado natural das coisas, para que o Requerente não veja o seu direito lesado.

B – DA PRELIMINAR DE MÉRITO. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

8.                                Antes de adentrar ao mérito, é imperioso ventilar a preliminar ora esposada, tendo em vista que, o Requerente, como consumidor, é hipervulnerável em relação ao Requerido, Banco de grande porte.

9.                                O art. 6º, VIII, do CDC, aponta como direito básico do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que preenchido um dos requisitos, da verossimilinhaça das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, vejamos o texto da lei:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

10.                                Deste modo, é possível se verificar que se encontram preenchidos não um, mas os dois requisitos apontados pela lei, tanto a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência do Requerente, não obstante, fosse necessário apenas o alcance de um deles.

 11.                                No que diz respeito a verossimilhança, é amplamente factível os fatos narrados pelo Requerente, conforme fazem prova os documentos que seguem anexo a esta exordial, além de que, é incontroverso a hipossuficiência do Requerente, ante o Requerido, sendo este pessoa física, com poucos recursos e desprovido de qualquer conhecimento técnico, face o Requerido, maior banco do país e litigante contumaz no judiciário brasileiro.  

12.                                Desta forma, se faz imperioso o deferimento do pleito de inversão do ônus da prova, para que recaia sobre o Requerido a obrigação da produção das provas sobre os fatos incontroversos da demanda, devendo ainda, ser determinada a juntada da cópia do contrato firmado entre as partes, para maiores esclarecimentos deste juízo.

C – DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

13.                                   Como já narrado, o Requerido por 3 meses, realizou débitos automáticos na conta do Requerente, para percepção de dividendos, decorrentes do desenvolvimento de sua atividade como engenheiro de produção, sem que tenha qualquer tipo de autorização contratual, ou mesmo legal.  

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