AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Edu_1234 • 2/9/2021 • Projeto de pesquisa • 1.112 Palavras (5 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DO TERMO JUDICIÁRIO DE___ DA COMARCA DE _____
PROCESSO REFERÊNCIA N° xxxxx
URGENTE
XXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n. xxxx e inscrita no CPF sob o n.º xxxxx, residente e domiciliada na Cidade de xxxxx, à Rua xxxx, Cep. xxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do interditado xxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º xxxxxx e inscrito no CPF sob o n.º xxxxxx, residente e domiciliado na Cidade de xxxxxx, Cep. xxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados.
1– DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente tem direito à gratuidade da justiça, haja vista não possuir rendimentos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Inicialmente, é importante destacar o dever estatal de prestar assistência gratuita, consoante prevê o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Por outro lado, enuncia ao artigo 98 do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Assim, a requerente pleiteia o deferimento do benefício da justiça gratuidade de modo integral, tendo em vista a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e da sua família.
2 – DOS FATOS
A requerente é irmã do requerido/incapaz xxxxxx, conforme é possível verificar em documentos anexos.
O requerido é interditado por sentença prolatada nos autos nº xxxxxxx, sendo nomeada como curadora a sua irmã xxxxxx, consoante termo definitivo de curatela.
Ocorre que, a curadora não tem mais condições física e mental de continuar a exercer a curatela, haja vista ser portadora de câncer de mama em tratamento quimioterápico e radioterápico, conforme relatório médico anexado.
É importante mencionar, que os pais das partes já são falecidos de longa data. Ademais, a atual curadora, irmã das partes, concorda com a nomeação da demandante ao encargo, o que se infere da declaração de anuência, firmada em tabelionato de notas.
Outrossim, consoante atestado de saúde física e mental, a requerente goza de plenas condições físicas e mentais para se tornar curadora de seu irmão, além de ter reputação ilibada, não pesando contra ela nada que desabone sua conduta para exercer tal mister, conforme certidões de antecedentes criminais e atestados de antecedentes, todos em anexo.
Por fim, é de suma importância ressaltar que o requerido recebe mensalmente beneficiário previdenciário, utilizado para comprar remédios e prover as necessidades básicas do interditado, sendo a atual curadora a representante legal perante o INSS (documento em anexo).
Assim, pelo vínculo afetivo e de parentesco, a irmã, ora requerente, é a pessoa mais indicada ao encargo, sendo imperativa a sua nomeação com curadora do requerido.
Dessa forma, considerando que o requerido já é interditado, com decisão transitada em julgado (processo nº xxxxxx em anexo), é prescindível dilação probatória, tendo em vista que já foi reconhecida pelo Poder Judiciário a necessidade da curatela, de modo que, no momento, apenas é imperiosa a substituição de curador.
3 – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A pretensão da requerente é fundamentada no art. 1.767, I, do Código Civil, senão vejamos.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I – Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Ademais, a requerente é parte legítima para propor a presente ação por se tratar de irmã do curatelado, conforme preceitua o artigo 747, II, do Código de Processo Civil.
Art. 747. A interdição pode ser promovida.
[...]
II – pelos parentes ou tutores.
Dessa forma, tendo em vista a necessidade de o requerido ter um curador, consoante sentença transitada em julgado prolatada nos autos do processo nº xxxxx, pois reconhecidamente portador de patologia mentais, bem como a curadora não mais possuir condições para desempenhar o mister que lhe fora atribuído, é imperativa a nomeação da sua irmã/requerente para desempenhar tal função.
3.2 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A tutela de urgência encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, e será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
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