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AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

Por:   •  28/9/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR

        

JOÃO, nacionalidade, em união estável homoafetiva, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº XXXXXX e inscrito no CPF  sob nº XXX.XXX.XXX-XX , residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 100, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná e MARCOS, nacionalidade, em união estável homoafetiva, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº e inscrito no CPF  sob nº , residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 100, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu advogado, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL, com fulcro no art. 191, caput da CF/88 e art. 1.239 CC.

Em desfavor de JULIÃO, nacionalidade, em união estável homoafetiva, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº e inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 100, nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná e RUTH, nacionalidade, casada, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº XXXXXX e inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, na cidade de XXX, Estado do XXX, pelos fatos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O objeto desta ação é o imóvel de matrícula XXX do XXX Ofício de Registro de Imóveis, situado na Rua das Bromélias, nº 100, no município e comarca de Londrina/PR de propriedade de Julião e sua esposa Ruth, cuja área total é de 35 (trinta e cinco) hectares, conforme demonstrado na planta anexa.

Ocorre que há 09 (nove) anos, os autores, que não possuem nenhum imóvel, tomaram a posse do terreno, sem oposição, e ali constituíram moradia e da terra tiram o sustento da família.

Ressalta-se também que nunca apareceu pessoa para reclamar do imóvel, e que todos os carnês de IPTU, deixados pela prefeitura no imóvel foram pagos pelos autores, desde a posse.

II - DO DIREITO

Diz o artigo 191, caput, da Constituição Federal:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.[pic 1]

O mesmo regra o art. 1.239 do Código Civil pátrio, sendo estes os requisitos solicitados pelo legislador para a aquisição por meio da usucapião especial rural.

Ressalta-se que os autores têm, portanto, total preenchimento destes requisitos, uma vez que a família reside no local há 09 (nove anos), nunca houve oposição, o imóvel está localizado em zona rural, possui apenas 35 (trinta e cinco) hectares e é utilizada como moradia e serve para o sustento da família.

III – PEDIDOS

Para tanto requer:

A- Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação, bem como requer a designação de audiência de conciliação.

B- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.

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