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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DA EVIDÊNCIA

Por:   •  16/2/2018  •  Exam  •  4.456 Palavras (18 Páginas)  •  357 Visualizações

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA xxxxxxxxxxxxxª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL

NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CPF, ENDEREÇO, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa excelência propor a presente

                                

                                AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de TUTELA DA EVIDÊNCIA        

em face da FAZENDA PÚBLICA DESTE ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, com endereço a Avenida Rangel Pestana, 300 – CEP 01017-911 - São Paulo – Capital, em face dos fatos que passa a expor:

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O autor pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista estar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência e demais documentos em anexos (doc.3), os quais demonstram que o autor faz jus assim às benesses da assistência judiciária gratuita, tudo nos termos do que dispõe o Art.  98 e seguintes do CPC/2015 em consonância com a Lei 1.060/50.

2.  DOS FATOS

Trata-se de ação declaratória ajuizada em face da Fazenda Paulista, visando à declaração de inexistência de relação jurídica que valide a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS cobrado pelo consumo de energia elétrica, com a repetição dos valores pagos a estes títulos nos últimos cinco anos.

Com efeito, o cálculo do ICMS é relativo às operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, sendo que a energia elétrica sempre foi considerada mercadoria, consumida pelo uso individual dos consumidores.

E uma vez que a energia elétrica é considerada como mercadoria, há incidência do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), que pode variar entre 12% a 25%, para Pessoas Físicas e de 18% para Pessoas Jurídicas.

Nesta esteira, verifica-se que o tributo não está sendo cobrado sobre o valor da mercadoria (energia elétrica), mas, está incluindo as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão (as chamadas TUST/TUSD/EUSD), conforme faturas em anexo (doc. 4).

Como é cediço, o ato que conduz à incidência do tributo estadual em questão é a realização da circulação jurídica da mercadoria, no caso, “energia elétrica” e não a colocação à disposição do consumidor do sistema de distribuição, tampouco a instalação e a manutenção dos pontos de conexão. E os valores cobrados a título de transmissão de energia elétrica, por não serem atinentes ao conceito de mercadoria, não podem ser exigidos com a tributação advinda do ICMS, haja vista que o referido imposto deve ser calculado apenas sobre os valores referentes ao consumo efetivo da mercadoria juridicamente circulada e consumida.

À margem do princípio constitucional da legalidade tributária, tem o autor o direito de não mais ser compelido ao recolhimento do ICMS sobre os valores de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Com efeito, inclusive em assentado entendimento jurisprudencial, conforme será demonstrado a seguir, o fato gerador do mencionado imposto é a saída e circulação jurídica do bem consumido, qual seja, a energia elétrica, não sendo possível que as tarifas sobre uso do sistema e da rede básica, sejam impostas ao contribuinte de fato.

Busca-se, portanto, tutela jurisdicional para restringir a incidência do ICMS à energia elétrica consumida, sem considerar em sua base de cálculo os custos de uso do sistema de transmissão de energia, distribuição de energia e demanda USD e encargos de conexão ou qualquer outra denominação que seja adotada e não reflita a circulação da mercadoria, qual seja, a energia elétrica.

Isto posto, pugna o autor seja reconhecido o indébito tributário a título de ICMS decorrente da equivocada e inconstitucional incidência do imposto estadual sobre o “Encargo de Uso do Sistema de Transmissão” (TUST) e o “Encargo de Uso do Sistema de Distribuição” (TUSD), desobrigando-o do respectivo recolhimento, restringindo-se à respectiva base de cálculo, concedendo-se a conseqüente repetição do indébito dos valores pagos indevidamente a título de ICMS incididos na fatura nos últimos 5 (cinco) ano, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

3.  DO DIREITO

3.1 DA LEGITIMIDADE DAS PARTES.

Em sede de preliminar, cumpre esclarecer que o requerente, enquanto consumidor final de energia elétrica, figura como contribuinte de fato do ICMS incidente sobre as tarifas e encargos de distribuição e transmissão de energia elétrica, por força da regra de substituição tributária prevista na Lei Complementar nº 87/1996.

Também por isso o autor detém legitimidade ativa ad causam para compor a relação jurídica tributária instaurada por conta da tributação incidente sobre a energia elétrica. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.299.303/SC - em sede de recurso repetitivo -, reconheceu que o consumidor final (contribuinte de fato) é parte legítima para questionar a incidência do ICMS sobre a energia elétrica. Observe-se:

“RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA". LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA PROPOR AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. - Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. - O acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica ao casos de fornecimento de energia elétrica. Recurso especial improvido. Acórdão proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. (STJ - Primeira Seção - REsp 1.299.303/SC - Relator Ministro Cesar Asfor Rocha – Dje 14.08.2012).

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