AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCESSAO DE PENSÃO POR MORTE
Por: jucelhocosta • 7/11/2016 • Relatório de pesquisa • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 193 Visualizações
EXMº. SRº DRº JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NIQUELÂNDIA-GO
, brasileira, viúva, lavradora, portadora da CI/RG de nº 4004580 2ª Via DGPC/GO e do CPF de nº 855.121.251-68, residente e domiciliada na Rua São Paulo 01 Qd. 15 Lt. 11, Bairro: Belo Horizonte, Niquelândia-GO, vem, ante a digna presença de V.Exª, através de seu procurador que ao final assina, propor, como de fato propõe a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONCESSAO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através de sua Superintendência, expondo para tanto, as razões seguintes:
I – DOS FATOS
A Requerente viveu sob o regime de união estável presumida, possuindo inegável vínculo afetivo e econômico com o segurado especial, instituidor por mais de 19 anos, deste relacionamento tiveram dois filhos dessa união. O relacionamento afetivo perpetrado por ambos teve início ainda em 1996, perdurando até o ultimo dia de vida do mesmo, que sucumbiu em 08/02/2016 decorrente de asfixia por imersão, afogamento por água doce, conforme certidão de óbito anexada a exordial.
Durante quase 20 anos, a Requerente foi companheira fiel, e dedicada, do segurado especial, permanecendo ao seu lado, inclusive no ato de sua sucumbência, o que ocasionou uma profunda perca não só emocional, como também financeira, abalando os pilares da subsistência de sua família.
Além disso, a Requerente dependia diretamente do seu esposo para sobreviver, ele que era o pilar, a solidez desta família, que hoje encontra dilacerada pela dor, e pela a incerteza da sua própria subsistência, uma vez que dedicou a sua vida para cuidar dos filhos, de seu lar, das criações (galinha, porco e entre outros), diante disso a Autora e sua família ficou desamparada, sem o apoio do varão e dos parcos recursos que ele oferecia, mas que com muito sacrifício dava para viver dignamente.
Diante da dificuldade que estava vivendo a Autora procurou o INSS, para requerer administrativamente o pedido de pensão por morte, NB 164.632.351-0, em 12/05/2016. Contudo, teve o beneficio negado sob o argumento de falta da qualidade de Segurado Especial, conforme atesta o comunicado em anexo.
Ora, mesmo com toda a informação fornecida teve seu beneficio negado, direito insofismável, que não deveria ser negado ou tão pouco questionado, se trata de reconhecer a qualidade de um homem simples, lavrador, e que lutou diuturnamente para dar a sua família uma vida digna, para ver agora ao fim, uma família desprotegida e em serias dificuldades financeira.
Agora só resta bater as portas do judiciário par ver seu direito estabelecido, pois é de salutar justiça.
II – DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTAVEL
A requerente comprova com extensa documentação que era companheira do falecido, desde 1996, juntando ficha de cliente de loja, farmácia e declaração de comodato na fazenda Serrinha, onde foi celebrado entre o Sr, Ademar ( falecido), e o Sr. Sebastião Dias Sobrinho proprietário do imóvel em comento.
Viveram durante anos conjuntamente, o que poderá ser comprovados a partir de contas que tinha em comum, demonstrando a vida financeira compartilhada, e por varias testemunhas que daria seu testemunho sobre a vida marital do casal.
Além disso, possuem dois filhos, .
E por derradeiro requer ainda a oitiva de testemunhas que comprovem a união estável, que no momento certo serão arroladas e comparecerão em juízo para consolidar as informações aqui prestadas.
III – DA QUALIDADE DE SEGURADO
O requerente possuía qualidade de segurado na data do óbito, pois o mesmo era lavrador, inclusive tendo ficha de matrícula de cooperado desde 18/11/2003.
Também efetuou um contrato de comodato com o senhor Sebastião Dias Sobrinho que se inicio no ano de 2000 até 2016. Dessa forma, comprova a qualidade de segurado anterior ao
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