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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  2/2/2017  •  Tese  •  3.459 Palavras (14 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRA DO POMBAL-BA

                         JOSÉ ERONILDES JESUS DOS SANTOS, brasileiro, maior, capaz, aposentado, portador do documento de identidade RG n° 06.877.388-90 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.585.835-64, residente Rua Edgar Gomes, nº 165, Centro, Ribeira do Pombal-BA, CEP: 48.400-000, por intermédio de seus advogados que a esta subscreve (procuração em anexo), o qual recebe intimações à Rua Evência Brito, n° 488, Centro, Ribeira do pombal-BA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

COM PEDIDO LIMINAR

em face de  ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede à Rua Alameda Pedro Calil, nº 43, Vila das Acacias, Poá - SP, CEP: 08.557-105, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos a seguir:

1 – PRELIMINARMENTE

                 

                         Prima facie, ante o valor que se atribui à presente Demanda, requer-se que seja cominado ao feito o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, com fulcro no art. 3º desse diploma legal.

                          Em sendo atribuído o rito sumaríssimo à Demanda, requer também, ainda em caráter preliminar, a dispensa do recolhimento das custas iniciais, com espeque no art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.

2 – DOS FATOS

                         Desde o inicio do ano de 2016, o Requerente vêm recebendo diversas cobranças promovidas pela requerida e cartas de aviso de negativação do Serasa e SPC motivadas por uma suposta dívida de cartão de crédito no valor de R$ 14.562,03 (quatorze mil quinhentos e sessenta e dois reais e três centavos). Ocorre que o requerente desconhecesse a existência de tal débito, visto que não possui nenhum cartão de crédito, transação bancária ou financeira com a requerida. (docs. Anexo)

                                       O Requerente reitera incisivamente que nunca realizou qualquer operação de compra e/ou financeira junto à empresa Ré, tendo sido afetado em seus mais íntimos sentimentos de honestidade, reputação e respeitabilidade social.

                 O requerente encontra-se na eminência de ter seu nome lançado no rol de inadimplentes, que poderá trazer outros prejuízos ao Requerente, impedindo-o de realizar qualquer compra ou operação bancária no momento em que forem consultados os serviços de proteção ao crédito, acentuando-se pelo fato de o mesmo residir em um município pequeno, correndo o risco de, por culpa exclusiva da Empresa Ré, adquirir a fama de “mau pagador” ou “caloteiro”.

                 Assim, resta evidenciado que o Requerente sofreu prejuízos e danos de toda monta, o que requer uma indenização pecuniária que possa ao menos minorar o sofrimento e injustiça suportados.

                Posto isso, impõe-se que seja reconhecida a inexistência de tal dívida, com fulcro no art. 19º, inciso I, do CPC, bem como a condenação da Requerida pelos transtornos psíquicos causados, conforme demonstração supra.

3 – DO DIREITO

                 Diante dos  fatos  acima  relatados, mostra-se patente à configuração dos danos morais e materiais sofridos pelo Requerente.

                 A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inciso V, da Magna Carta de 1988, in verbis:

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

                 O art. 5º, V, não permite qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade da indenização por dano moral, inclusive a cumulatividade dessa com a indenização por danos materiais. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização” (STJ, REsp 87680/SP; in MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 17. ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 79.).

                 Igualmente, os arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

                 De acordo com eminente jurista pátrio, os pressupostos da responsabilidade civil são: a) ação ou omissão do agente; b) culpa do agente; c) relação de causalidade; d) dano experimentado pela vítima (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v. 4. Responsabilidade Civil, 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 14 e 15.).

                 No caso in análise, a AÇÂO injustificada do agente consiste pelo fato da Empresa Ré estar cobrando de modo indevido do Requerente, valores a título de um contrato com tal divida bancária, uma vez que esta nunca obteve tal contrato, e ainda ter seu nome lançado nos serviços de proteção ao crédito por uma dívida da qual não é responsável. Uma operação financeira foi efetuada pela Empresa Ré sem a anuência do Requerente.

                 Dessa ação resultou danos à moral do Requerente. Esta fora vítima de uma atitude irresponsável da parte da Empresa Ré, causando-lhe enormes desconfortos psíquicos, verdadeiros DANOS MORAIS, por estar sendo cobrada por algo que não deve, além de estar na eminencia de ter seu nome lançado no rol dos devedores inadimplentes, fato que nunca lhe aconteceu. Não o bastante, em função dessa injustiça, o Requerente ficará impossibilitada de contrair compras ou operações em que for necessária a consulta aos serviços de proteção ao crédito. Por seu nome estar “sujo”, lhe será negado o crédito, restando impossibilitada de contribuir para o sustento de sua necessitada família. São, de fato, muitos os transtornos morais causados ao Autor.

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