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AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO SERVIÇO RURAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  16/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.964 Palavras (8 Páginas)  •  88 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ FEDERAL DA ........ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JUAZEIRO DO NORTE – ESTADO DO CEARÁ.

.............., brasileiro, casado, agricultor, portador do CI/RG n° ..................-SSP/CE e do CPF n° ......................, residente e domiciliado à Rua ............................, n° ...., Centro - ......... - Ceará, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado constituído,conforme procuração em anexo (doc. 01), ajuizar AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO SERVIÇO RURAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER e COBRANÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, C.N.P.J. nº 29.979.036/0043-08, criada pela lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990 e Decreto n. 99.350, de 27 de junho de 1990, com fundamento no Art. 109, § 3° da Constituição Federal, na lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETO'3.048, de 06 de maio de 1999 do Regulamento de Benefícios da Previdência Social, Art. 4°, parágrafo único do CPC, sediada na cidade de Crato, na Rua José Marrocos, 458, 1º andar, Bairro Pinto Madeiro – CEP: 63.100-000, pelas as razões a seguir aduzidas:

IN LIMINE

Requer a preferência processual, por se tratar de pessoa maior de 60 (sessenta) anos, conforme art. 1° da lei 10.173/01 c/c art. 1° do estatuto do idoso, nos termos estipulados nos arts. 69, 70, 71 e §§, bem como, postula o benefício da Justiça gratuita, declarando ser pobre, não podendo arcar com as despesas judiciais e/ou honorários advocatícios, na forma da lei n° 7.115/83.

I- DOS FATOS

Completada a idade de 60 anos, o demandante tentou junto ao INSS o deferimento do requerimento de sua aposentadoria no dia ...................., porém o demandado, no dia ..................... indeferiu o pedido sob a argumentação de que não se comprovou a atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício –Benefício n° ............................. (doc. 02 - anexo).

O demandante é sindicalizado desde ................... - inscrição n° ......, conforme DECLARAÇÃODO SINDICATO (doc. 03), vê, também, ficha do sindicalizado (doc. 04/05), estando em dias com aquela associação, conforme declaração anexa (doc.n° 06).

O demandante sempre exerceu atividade rural, juntamente com seus pais, no Sítio .............., a 1(um) KM de sua residência, pertencente à família, em nome de sua genitora, Sra. ................................., conforme documentação em anexos que comprovam a propriedade (docs. nºs. 07, 08 e 09)

Faz parte do Programa Hora de Plantar desde 13.01.1995, vê documentos

anexos (docs. 10 e 11).

Sua Certidão de Casamento, datada em .................., consta sua profissão como sendo de AGRICULTOR (doc. n° 12 - anexo).

Outra prova liquidante, é a prova constante da Matrícula Escolar de seu filho, .............................., entre os anos de ......., ......... e .........., na escola de ensino fundamental e Médio – ........................ . Certidão de Nascimento anexo (doc. 13), documentos com os nomes dos pais, nacionalidade, profissão e endereço, e nomes dos alunos, série, dia da matrícula, data nascimento e cidade. (docs. nºs.14 e 15; 16 e 17; 18 e 19).

Juntamos RECIBO, assinado pelo demandante, datado em .............., onde consta sua carteira de identidade e CPF, em nome de sua genitora, .........................., comprovando a compra de equipamentos agrícolas (doc. n° 20 - anexo).

Salienta, Excelência, que sua CTPS foi assinada em um único ano, ......, sendo dada baixa naquele mesmo ano. (doc. n° 21). Junta xérox da Carteira de Identidade (doc. 22).

O demandante nunca deixou de exercer atividade rural, mesmo com idade avançada trabalha na árdua profissão, no mesmo Sítio, mesmo local quando nascera.

O demandado indeferiu a aposentadoria do demandante sem interpretar corretamente os dispositivos da lei pertinentes ao caso, negando o direito do requerente sem justificativa plausível, daí a proposição da presente ação para buscar a tutela jurisdicional do Estado.

II - DO DIREITO

Sempre o demandante trabalhou na agricultura, para tirar o sustento de sua família, e ainda hoje, já contando com 61 anos de idade, juntamente com sua esposa exerce a atividade no campo para sobreviver.

Na verdade, o INSS tenta dificultar as aposentadorias. Para isso, lança mão de expedientes que ferem a Lei e a Constituição Federal ao invés de saber melhor como os fatos aconteceram para, corretamente, deferir ou indeferir qualquer requerimento de benefício.

O demandado, apóia-se, para motivar o seu indeferimento, no art. 143 da Lei 8.213; art. 183 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e art. 9° da Portaria Ministerial n° 4.273 de 12.12.97.

Esqueceu, contudo, o agente público o que diz o inciso X do artigo 60, da mencionada lei, que possibilita a contagem do tempo de contribuição antes de 1991.

Vejamos o art. 60, inciso X, do decreto 3.048, sem querer forçar outra interpretação, senão respeitar a vontade do legislador:

" Art. 60 - Até que lei especifica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991

Se o trabalhador completa 60 anos e o Sindicato Rural declara imediatamente que ele era agricultor, esse documento é contemporâneo com o final do exercício na vida do campo. Querer imaginar diferente é objetivar um sentido simplesmente para prejudicar quem tem direito.

Mas, suponhamos que a declaração do Sindicato Rural não seja contemporânea. Será que tal documento não possui nenhuma validade perante o INSS? Tem! Basta olhar o que prescreve o parágrafo 30 do art. 60 do Regulamento, aplicando-se a analogia:

Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do INSS.

E, se ainda, estivesse

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