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AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTORIA E/OU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL

Por:   •  8/3/2017  •  Abstract  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SUBSEÇÃ JUDICIÁRIA DE IPATINGA/MG.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na ....................., zona rural do Município ........................, por meio de sua advogada abaixo signatária, conforme instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente a presença de vossa excelência, propor a presente

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E/OU AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL

em desfavor do INSS- INSTITUO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL, que tem procuradoria regional situada na Rua Afonso Pena, n.º 3.016, 1.º andar, em Governador Valadares/MG..º, com fundamento nos artigos 203, da CR/88 e Lei 8.213/91, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir transcritos:

DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer-se, primeiramente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.060/50, uma vez que o ora demandante não goza de condições aptas a custear o presente processo, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, conforme documento em anexo.

DOS FATOS

1-     Inicialmente, cumpre obtemperar que o Autor, em ......................, deu entrada com o pedido de Aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, cujo benefício foi cadastrado com o n.º ......................

2-     Acontece excelência, que ao se dirigir até a autarquia ré, de maneira totalmente infundada, obteve por ela, o seu direito negado, uma vez que o instituto decidiu não considerar o período de 10/08/1978 a 15/01/1995, quando Autor laborou também como trabalhador rural, conforme demonstrado pela Declaração de Exercício de Atividade Rural, datada de 18 de novembro de 2008. Inclusive, importa ressaltar que há um longo período de trabalho rurícola que foi executado anteriormente à Lei 8.213/91.

3-     Insta salientar que o instituto réu considerou o período de carência demonstrado pelo Autor e comprovado apenas através do CNIS-CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, no entanto, para todas as empresas que trabalhou, o autor exercia atividades rurais.

Cabe esclarecer que inclusive a ................., empresa para qual o Autor trabalha, executa atividades de plantios diversos.

4-     Ademais, de acordo com as provas demonstradas, corroboradas com as provas testemunhais oferecidas pelo Autor, não havia razão de o Réu ter negado o referido benefício.

5-     Desse modo, é a presente ação, um instrumento legal, necessário, para que sejam utilizados os melhores entendimentos para conceder ao Autor a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

DO DIREITO

6-     O direito do Autor encontra respaldo tanto na legislação vigente quanto nos melhores entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Vejamos

7-      O Estatuto da Terra em seu artigo 4º, inciso II, define propriedade rural:

Propriedade rural, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente, trabalho com ajuda de terceiros (grifo nosso).

8-     A Lei 8.213/91 trata do benefício ora suplicado, a partir do seu artigo 52. Vejamos:

Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

Art. 53. A aposentadoria por tempo de serviço, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de:

I - para a mulher: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço;

II - para o homem: 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.

Art. 54. A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; 

III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;       (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.506, de 1997)

 

V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta Lei;  

VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, pelo segurado definido no artigo 11, inciso I, alínea "g", desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência. (Incluído pela Lei nº 8.647, de 1993) 

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