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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  7/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Sindicato dos Motoristas, entidade de âmbito nacional, inscrita CNPJ nº 10.909.000/0001-77, e no Ministério do Trabalho sob o nº 9999999, com sede em no Centro do Guarujá- SP, por sua advogada constituída, conforme procuração in fine assinada (doc.01), com endereço profissional na Avenida Jesus de Castro I, Bairro: Pitangueiras, Guarujá/SP - CEP: 11395-999, local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Com fundamento na Lei 9868/99, art. 102, I, a, da CRFB/88. O direito a gratuidade de justiça é um direito Constitucional garantido pelo art.5. Inciso LXXIV, da CRFB/1988, e essa nova Lei 13.467 da Reforma Trabalhista que tem como objetivo a redução de números de demandas na justiça, e principalmente através da gratuidade, se torna inconstitucional por devidos seus artigos.

As novas regras para concessão da Justiça Gratuita, fixam a exigência de comprovação da insuficiência de recursos e determinam que tem direito ao benefício apenas quem recebe menos de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – que em 2018 corresponde a R$ 2.258,32. Essas exigências acabam com a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira, que era a prática consolidada da Justiça do Trabalho até então.

Por si só, as alterações criadas já representam um enorme retrocesso. Combinadas às demais restrições e perdas trazidas pela Lei da Reforma – seja em direito material ou em processo.

DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA

Conforme o art. 103, inciso IX da Constituição Federal são legitimados ativos confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, in verbis:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Como escritos nos incisos I, V e IX do art.103, temos diante o exposto a legitimidade “especial”, que são aquelas que necessitam demostrar a pertinência temática, ou seja, a relação de adequação entre interesse especifico para o conteúdo da norma jurídica arguida como inconstitucional e cuja a tutela foram constituídos.

“ Segundo a jurisprudência deste excelso STF, a legitimidade ativa de agremiação partidária com representação no Congresso Nacional “não sofre as restrições decorrentes da exigência jurisprudencial relativa ao vínculo de pertinência temática nas ações diretas” (ADI nº 1.407-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 24.11.2000). É o que a jurisprudência convencionou chamar de legitimidade ativa universal para o exercício da iniciativa de instauração do controle abstrato de constitucionalidade. Resta clara, portanto, a legitimidade do Partido Socialista Brasileiro para o ajuizamento da presente ação”.

VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FUNDAMENTOS

A nova reforma trabalhista vem para retirar esse direito adquirido da gratuidade de justiça, conforme os novos artigos:

“ 790-B, caput e §4º; 791-A, caput e §4º e, o §2º do art. 844, da CLT, esses sim são os objetos da ADI 5766, proposta pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, imputam aos trabalhadores, ainda que beneficiários da justiça gratuita, o ônus de arcar com pagamento de honorários de sucumbência, honorários periciais e custas processuais em caso de ausência injustificada do trabalhador na audiência. Ou seja, mesmo que autor

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