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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  612 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.

        A CONFEDERAÇÃO SINDICAL DOS ENGENHEIROS, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), perante a Egrégia Corte, apresentar:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM CAUTELAR

 com fulcro no artigo 102, inciso I, alínea A  da Constituição Federal de 1988, e artigo 10 da Lei 89.868/1999, em face do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

  1. DA NORMA IMPUGNADA

        O Presidente da República em data de ..., editou um Decreto de nº 555, que estabelece que para a obtenção do diploma de graduação em engenharia, seria necessário seu obrigatório aproveitamento elevado das disciplinas do curso, e para a inscrição no competente Conselho Regional , será necessário a conclusão em uma pós-graduação, com carga horária mínima de 480 horas-aula.

        Tal media objetiva o maior controla na formação desses profissionais, no exato momento em que as obras de infraestrutura estão em expansão em nosso país.

  1. DO FORO COMPETENTE

        De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea A, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal o estadual. Então como estamos tratando de um ato normativo federal, que foi editado pelo Presidente da República verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação de inconstitucionalidade é originária do Supremo Tribunal Federal.

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA

        O autor da presente ação é a Confederação Sindical dos Engenheiros, e deste modo, de acordo com o artigo 103, inciso IX, é parte legítima para a propositura a ação direta de inconstitucionalidade, porém é um legitimado especial, pois deve preencher os requisitos dos artigos 533 a 535 da Consolidação das Leis Trabalhistas, pois ela reúne 18 (dezoito) Federações de sindicatos em diferentes Estados, cada uma com ao menos 10 (dez) sindicatos.

        Sendo um legitimado especial é necessário ainda demonstrar a pertinência temática, sendo assim vale ressaltar que o Decreto n° 555 do Presidente da República atinge diretamente a classe dos engenheiros, pois regula a obtenção do diploma de sua graduação e sua inscrição nos Conselhos Regionais, e sendo assim a Confederação Sindical dos Engenheiros atua na defesa dos interesses da classe dos engenheiros, diretamente atingidos pelo Decreto.

  1. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO

        O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo, e sendo assim tem a função de administrar o Estado, porem a Constituição Federal em seu artigo 84, inciso VI o autoriza a expedir decretos, porém o determinado decreto ultrapassa a atividade legislativa atribuída pela Constituição Federal, pois nas alíneas A e B não tem a matérias em que trata o Decreto nº 555, violando assim o princípio constitucional da separação dos poderes, bem como o princípio constitucional da legalidade, pois para regular tal matéria seria necessário uma lei anterior, de competência do poder legislativo, que neste caso não há. Cabe ainda ressaltar que o tal Decreto é um decreto autônomo, pois inova a ordem jurídica, sendo necessário sim uma lei anterior. Assim complementa o raciocínio o entendimento do douto doutrinador Pedro Lenza:

“Isso porque, ao contrário da lei, fonte primaria do direito, o regulamento se caracteriza como fonte secundária. Outro entendimento feriria o princípio da legalidade previsto no artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, bem como o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º e elevado à categoria de cláusula pétrea (60, §4º, III), na medida em que a expedição de normar gerais e abstratas é função típica do legislativo.”

        O referido Decreto Presidencial viola ainda o princípio da liberdade do exercício das profissões, inscrito no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, que diz haver liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Sendo um direito individual somente poderá ser restringida por meio de exigência legal.

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