AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO
Por: Patriciatrindade • 16/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.978 Palavras (12 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL COPACABANA - COMARCA DA CAPITAL / RJ.
IVANILDO CARMO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador de carteira de identidade nº. XXXXX, inscrito no CPF sob nº. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Siqueira Campos, s/nº, Copacabana, Rio de Janeiro / RJ, CEP: XXXXX, E-mail: XXXXX, por seu advogado infra-assinado, com escritório estabelecido na Rua Voluntários da Pátria, s/nº, Botafogo, Rio de Janeiro / RJ, CEP 22.270-000 – E-mail: advogado@gmail.com, local para onde deverão ser enviadas todas as notificações, intimações e outras correspondências, e que as futuras publicações editalícias no Diário Oficial sejam feitas em nome do Dr. Advodado – OAB/XX nº. XXXXX, vem perante este juízo, ajuizar a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIO NA QUALIDADE DO PRODUTO
Em face da TELE RIO ELETRO DOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXX, com sede na XXXXX, na pessoa de seu representante legal, e doravante denominada Primeira Requerida.
E em face da BOSCHE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. XXX, com sede na XXXXX, na pessoa de seu representante legal, e doravante denominada Segunda Requerida, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente é aposentado, percebendo parco benefício pago pelo INSS, consequentemente não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas das custas processuais.
Por esta razão, e com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem como no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), pleiteiam-se os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência e na cópia do último benefício previdenciário recebido, que ora acostam-se aos autos.
II – DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Conforme documentos pessoais do Requerente apensados, este conta hoje com 75 anos de idade, razão pela qual, nos termos do inciso I, art. 1.048 do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso, requer-se a prioridade no trâmite processual, fazendo-se constar tal benefício na capa dos autos.
III – DOS FATOS
O Requerente adquiriu, em 30 de maio de 2018, na loja da TELE-RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, Primeira Requerida, uma geladeira duas portas (REFRIGERADOR /Boshe RFCT 500 BR 445L), da marca Boshe, Segunda Requerida, pelo valor total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), dividida em três parcelas, todas devidamente pagas, conforme nota fiscal e comprovantes de pagamento apensados.
A entrega do produto se deu em 05 de junho do corrente. Entretanto, após o início de seu uso regular, o produto começou a emitir um ruído incômodo que, ao longo do funcionamento, foi aumentando gradativamente, a ponto de impedir o sono tranquilo do Requerente e de sua companheira.
Diante disso, o Requerente entrou em contato com os Serviços de Atendimento ao Cliente de ambas as Requeridas, tendo sido orientado a agendar uma visita técnica.
Ao total foram feitas 03 (três) visitas, sem que o problema fosse plenamente resolvido, apenas com a diminuição do ruído emitido pelo produto.
Contudo, uma semana após a terceira visita técnica, a parte superior da geladeira deixou de funcionar, o que acarretou na perda, por falta de refrigeração, de todos os alimentos ali estocados.
O Requerente, então, pela quarta vez contato com a Assistência Técnica, que agendou nova visita, contudo, não tendo comparecido à residência do Requerente ou remarcado nova visita, em flagrante descaso com o consumidor.
Desde então, o Requerente convive com um produto que notadamente não atende ao fim para o qual se destina, posto que o vício na qualidade do produto impossibilita seu pleno uso, já que apenas a parte inferior funciona, e ainda assim, continua a emitir ruído perturbador.
Assim, resta claro que o prejuízo do Requerente diante da falha na prestação do serviço promovida pelas empresas Requeridas, restando somente a via judicial para garantir os direitos do Requerente como consumidor e cidadão, contemplados em especial na Lei nº. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e para que tais prestadores não voltem a incorrer nestas mesmas práticas com terceiros.
IV – DO DIREITO
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No caso em tela, configura-se verdadeira relação de consumo na qual o Requerente adquiriu o produto para utilização própria (destinatário final), tendo sido comercializado pela Primeira Requerida e sendo a Segunda Requerida a fabricante do produto, conforme dispõem os art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, inequívoca a responsabilização da empresa Requerida sob a égide da lei consumerista, posto que, pela atividade que desempenha caracteriza-se como fornecedor de produtos e, no caso em exame, tendo causado danos efetivos ao Requerente, pela inobservância de um dever que lhe é imposto pela lei e que deveria observar.
Portanto, inequívoca a responsabilização das empesas Requeridas sob a égide da lei consumerista, posto que, pelas atividades que desempenham caracterizam-se como fornecedores de produtos e, no caso em exame, tendo causado danos efetivos ao Requerente pela inobservância de um dever que lhes é imposto pela lei e que deveriam observar, independente da persecução de respectivas culpas, nos termos dos artigos 12 e 14, do CDC.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
As características das partes e a natureza do negócio jurídico entabulado por elas consubstanciam a presença de um consumidor, vulnerável e hipossuficiente e de outro lado o fornecedor, detentor do conhecimento técnico e econômico, o que reitera a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas ainda tem o condão de igualar a evidente desvantagem entre as partes.
Desta feita, requer-se que seja deferida a inversão do ônus da prova, com fundamento no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, em privilégio do princípio da isonomia entre as partes litigantes.
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