AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA BB
Por: tuliorolim21 • 2/3/2018 • Tese • 4.604 Palavras (19 Páginas) • 203 Visualizações
EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xº VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL, CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, A QUEM ESTA COUBE POR DEPENDENCIA LEGAL. |
Distribuição por dependência ref.
PROCESSO Nº XXXX
Autora: X
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
XXX, brasileira, servidora pública, solteira, portadora do RG XXX SSP/RN e inscrita no CPF sob nº xx, residente e domiciliada na rua X, 2, aptº x, Candelária, Natal/RN, Cep. ccc-050, vem, com muito respeito, a presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra BANCO DO BRASIL SA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na av. Eng. Roberto Freire, nº2700, Capim Macio, Natal/RN, Cep. 59.080-400, requerendo, desde já, os benefícios da Justiça Gratuita, o que se faz com as seguintes razões:
I – _ DA PRELIMINAR
Preliminarmente, a autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita por não poder, neste momento, arcar com as custas e despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento.
Destarte, será comprovado que o banco réu não cumpriu integralmente a decisão judicial liminar concedida na ação cautelar e continua realizando descontos nos vencimentos da requerente, o que repercute significativamente na situação de miserabilidade e desespero. Seu direito está garantido na Constituição Federal, Legislação Federal e vasta jurisprudência.
II – _ DOS FATOS
Em razão de divergências quanto aos aspectos contratuais, também por razões pessoais e ainda devido a atual política de juros imposta pelo Governo Federal, a população, em geral, vê-se impossibilitada de saldar ou mesmo negociar com as instituições junto a ela contraídas. Este é o caso da Sra. X.
Assim sendo, a autora firmou diversos contratos de empréstimo bancário com o réu, em sua maioria, por débito na conta corrente, sendo que se tratava de imposição do banco como forma desenfreada de quitação do negócio jurídico anterior (pelo sucessor), numa verdadeira “bola de neve”, característica de um capitalismo selvagem.
Buscando uma reestruturação financeira, em maior de 2013, a autora transformou sua conta bancária em conta salário, com a portabilidade de seus vencimentos direto para outra conta, desta feita, na Caixa Econômica Federal. O banco requerido comprometeu-se a não realizar qualquer retenção na conta salário uma vez que optou pela modalidade de boleto bancário, o que seria enviado à residência da consumidora.
Porém, para desespero da consumidora, 100% DOS VENCIMENTOS DO MÊS DE JULHO DE 2013 FORAM RETIDOS E NÃO REPASSADOS A CONTA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL!
O MAIS GRAVE É QUE O VALOR CORRETO DA PRESTAÇÃO MENSAL É DE R$1615,31 (SOMANDO TODOS OS EMPRÉSTIMOS) E A RETENÇÃO FOI DE R$4007,37. REPITA-SE 100% DO SALÁRIO DEPOSITADO NA “CONTA SALÁRIO DO BANCO DO BRASIL” E AINDA COLOCOU O NOME DA AUTORA NO SERASA.
A situação da autora é desesperadora, que está sobrevivendo com ajuda de familiares!!! Por orientação do Procon, a autora suplicou auxilio de perito contador, que após análise do débito, objeto dos contratos (abaixo listados), percebeu que a metodologia aplicada pelo Banco no momento de determinar o valor da prestação acabou caracterizar uma prática ilegal de anatocismo.
O Dr. Aracildo Cesar de Morais, bacharel em Ciências Contábeis, regularmente inscrito no CRC/RN1653, Expert reconhecido nacionalmente, debruçou-se nos contratos de empréstimos bancários e diagnosticou a cobrança de juros sobre juros.
Para identificação da ilegalidade, o Perito utilizou método linear ponderado ou Gauss com utilização da tabela de juros simples (apropriação/amortização) que elimina o anatocismo (todos os documentos foram juntados na ação cautelar tombada sob nº0138416-59.2013.8.20.0001).
Assim sendo, o perito contábil percebeu que:
- O desconto de R$4.007,37 do salário de julho não abateu nenhum saldo devedor.
- O contrato (749932630) assinado no dia 23.12.2009 no valor de R$37.407,06, houve pagamento a maior (e indevido) de R$8.759,10.
- O contrato (771383827) assinado no dia 16.02.2011 no valor de R$23869,75, houve pagamento a maior (e indevido) de R$8.256,01.
- O contrato (775241688) assinado no dia 04.05.2011 no valor de R$2.668,50, houve pagamento a maior (e indevido) de R$1028,50.
- O contrato (790494077) assinado no dia 27.02.2012 no valor de R$8.034,12, houve pagamento a maior (e indevido) de R$1.405,08.
- O contrato (793885456) assinado no dia 30.04.2012 no valor de R$1649,15, houve pagamento a maior (e indevido) de R$224,14.
- O contrato (793884492) assinado no dia 30.04.2012 no valor de R$5304,81, houve pagamento a maior (e indevido) de R$440,44
É importante ressaltar que, sobre esses valores pagos a maior, não foram ainda calculados juros legais até a presente data. Em adição, sendo aplicado o Código de Defesa do Consumidor, o montante (1+2+3+4+5+6+7) deve ser restituído em dobro, sempre acrescido com correção monetária e juros legais RETROATIVOS data do evento danoso.
Deve ser destacado ainda, que não se está discutindo nesta demanda o índice de juros aplicado pelo banco, e sim a metodologia por este aposta no calculo das prestações, o que ocasiona a prática de cobrança de juros sobre juros; o que é ilegal.
Ao analisar com cautela, verifica-se que o consumidor encontra-se na situação narrada em maio de 2012 pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator ADERSON SILVINO, senão vejamos (Inteiro Teor de Acórdão juntado na ação cautelar tombada sob nº0138416-59.2013.8.20.0001):
VOTO
Antes de mais nada, cumpre enfatizar que ao ser publicada a Súmula nº 297 o STJ pacificou o entendimento acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo que envolva entidades financeiras, in verbis:
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