AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Por: Ronaldo Santos De Souza • 12/10/2022 • Abstract • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 83 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP.
Pitaya e Palhoça Comércio de Calçados Ltda., pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ de nº_____, endereço eletrônico _____, com sede na Rua Joaquim Nabuco nº 09, Santos/São Paulo, por meio de seu representante legal de acordo com o contrato social juntado, vem, através de seu advogado (a), conforme procuração anexa com escritório em endereço profissional, perante Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL que tramita em procedimento especial, com fulcro no artigo 71 da Lei 8.245/91, em face de Pedro Ferreira, nacionalidade _____, estado civil _____, profissão _____, inscrito sob a cédula de RG nº_____, e portador do CPF nº_____, endereço eletrônico _____, com domicílio e residência _____, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos.
I. DOS FATOS
A autora Pitaya e Palhoça Comércio de Calçados Ltda.
firmou, em maio de 2017, contrato de trespasse de estabelecimento situado em Praia Grande/SP (documento acostado aos autos) com a empresa de comercialização de calçados a varejo Domingues Comércio de Calçados Ltda.
O estabelecimento comercial transmitido pela realização do negócio jurídico era objeto de contrato de locação (documento anexo) entre a empresa locatária Domingues Comércio de Calçados Ltda., e o locador e réu nesta ação, Pedro Ferreira.
Referido instrumento de locação foi firmado em 01/02/2017, e foi estabelecido o prazo de duração de 5 (cinco) anos, ou seja, até 01/02/2022.
Na presente data, o aluguel mensal equivale a R$ 7.000,00 (sete mil reais). Contudo, após pesquisas e avaliações imobiliárias realizadas pela autora (conforme documentos anexos), ficou demonstrado que o valor de mercado seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além disso, o atual fiador que firmou o contrato junto com a empresa Domingues Comércio de Calçados Ltda., afirma que não deseja mais afiançá-lo.
Sendo assim, a autora necessita que o instrumento locatício seja renovado, para, além de ser incluída como locatária no referido contrato, seja também realizada a manutenção do preço dos alugueres e indicado o novo fiador.
II. DO DIREITO
Trata-se de Ação Renovatória de Locação Comercial,
na qual esta prevista no artigo 71 da Lei 8.245/91, que dispõe sobre os requisitos da petição inicial neste tipo de demanda.
O inciso I do citado artigo remete aos incisos I, II e III do artigo 51 da mesma lei, que elenca condições cumulativas para que o locatário tenha direito a renovação do contrato.
Neste sentido, o pedido da autora merece prosperar, pois o contrato objeto da ação foi celebrado por escrito e com prazo determinado de 5 (cinco) anos de vigência, conforme preceituam os incisos I e II do artigo 51 da Lei de Locações. Além disso, mesmo após a realização do trespasse, o ramo do comércio a ser explorado no estabelecimento comercial continua o mesmo, e se manteve além do período de 3 (três) anos previsto no inciso III do mesmo artigo. Tudo isto pode ser atestado ao se verificar o contrato objeto da demanda já juntado aos autos.
Ainda analisando o mesmo artigo 51, nota-se que o §5o trata de prazo decadencial de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor para se realizar propositura da ação.
Sendo assim, observa-se o contrato objeto desta demanda: foi firmado em 01/02/2017, com prazo de 5 (cinco) anos, vigorando assim até 01/02/2022.
Ao analisarmos o artigo 71, os requisitos dos incisos II e III encontram-se preenchidos pois o contrato em curso está sendo cumprido, conforme documentos acostados já mencionados, e os impostos e taxas que incidem sobre o imóvel estão quitados, de acordo com os comprovantes de pagamentos e certidão de negativa de débitos juntados aos autos.
Referente ao inciso IV, nota-se que foi realizada pesquisa de mercado sobre o valor da locação do imóvel, sendo apurado que o mais devido e atual preço para o aluguel seria o de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao invés da quantia que se vem cobrando.
Neste sentido, a autora condiciona a renovação da locação à manutenção do preço no valor que se entende correto quanto à pesquisa de mercado, devendo, se for o caso, ser realizada perícia judicial no momento oportuno.
Deve-se fazer menção importante ao inciso V do artigo 71 da Lei de Locação, pois no caso em questão, o atual fiador não deseja mais financiá-lo.
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