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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  20/8/2020  •  Projeto de pesquisa  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  350 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ(A) DO JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

JOÃO ..., divorciado, filho de ... e ..., profissão ..., portador da carteira de identidade ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ..., com o endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na cidade ..., com endereço na ..., nº ..., bairro ..., CEP ..., Estado ..., por seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na rua…, onde receberá os documentos de estilo (art. 287 do CPC/15), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 e artigos 1.694, 1.696 e demais dispositivos do Código Civil, bem como nos arts. 3º, 11 e 12 da Lei 10.741/03, propor a presente.

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de sua Ex-esposa e filhas, respectivamente:

MARIA..., divorciada, filha de ... e ..., pedagoga, portadora da carteira de identidade ..., inscrita no CPF sob o nº ..., com o endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na cidade de São Paulo com endereço na ..., nº ..., bairro Santo Amaro, no Estado de SP.

 MARTA..., ..., filha de Maria... e João..., profissão..., portadora da carteira de identidade ..., inscrita no CPF sob o nº ..., com o endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na cidade de São Paulo com endereço na ..., nº ..., bairro Santo Amaro, no Estado de SP.

JULIANA..., ..., filha de Maria... e João..., profissão..., portadora da carteira de identidade ..., inscrita no CPF sob o nº ..., com o endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na cidade de São Paulo com endereço na ..., nº ..., bairro Santo Amaro, no Estado de SP.

  1. DOS FATOS

O autor, João..., foi casado com Maria..., 1ª ré, por vinte e cinco anos, pelo o regime comunhão parcial de bens. Os cônjuges propuseram conjuntamente uma ação de separação consensual. O acordo firmado entre as partes foi homologado por força de uma sentença homologatória em relação à partilha e à fixação de alimentos. Diante, ficou fixado que João..., arcaria com o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à sua ex-cônjuge, bem como a arcar com diversas despesas das filhas (2ª e 3ª rés, Marta..., e Juliana...,) as quais, na ocasião da separação, eram menores de idade.

Passados cinco anos da homologação da separação, João foi demitido, tendo conseguido, após permanecer por seis meses sem salário, nova colocação profissional, que lhe garantia, contudo, apenas 30% do valor do seu antigo salário.

Atualmente, as filhas do casal são maiores de idade, e, uma delas, a Marta..., concluiu o ensino superior e exerce atividade remunerada. Não obstante, a Maria..., formada em pedagogia voltou a exercer a profissão e assim auferindo renda, sendo ela possível auxiliar no subsidio das filhas. Tao logo, a necessidade das filhas modificou-se, não sendo a mesma que anteriormente.

  1. DO DIREITO

A ação de exoneração de alimentos caberá quando cessar a obrigação alimentar. Para fundamentar tal fato, o artigo 1.699 do Código Civil de 2002 CC/02, pontua que: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”.

Não obstante, conforme observa-se a lei que dispõe sobre a ação de alimentos, Lei nº 5.478 de 1968, em seu artigo 15, nota-se que: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”.

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