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AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Por:   •  29/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  662 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA

Moema, brasileira, maior, solteira, desempregada, residente na rua xxxx, nº xxxx, na cidade de Fortaleza/ Ceará, inscrita no CPF xxxx, RG xxxx, vem por meio de seu advogado propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

             em face de Tomás, brasileiro, maior, solteiro, empresário, natural do Rio de Janeiro, inscrito no CPF xxxx e RG xxxx.   

 

I. DOS FATOS

No caso em questão, a autora e o réu mantiveram um relacionamento durante o ano de 2010, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.

Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.

Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajudá-la financeiramente, já que é empresário bem-sucedido, não o faz, se recusando a reconhecer o filho, alegando não estar preparado para a paternidade.

II. DOS FUNDAMENTOS

II. 1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

De acordo com o art.  da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Na hipótese apresentada, a autora se encontra desempregada, não possui plano de saúde e passa por grande dificuldade financeira, não podendo arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.

Já o réu é um próspero empresário e apresenta um rendimento de RS15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.

II. 2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. , que preconiza: “Os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Nos termos do art.  da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.

Na hipótese vertente não restam dúvidas de que o réu é o pai do nascituro, já que a demandante frequentava todos os lugares com Tomás e ele sempre a apresentava como namorada, com inúmeras fotografias juntos, declaração de amigos e documentos comprobatórios.

Nos moldes do art. 1694§ 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.

Dessa forma, a gestante está passando por grave dificuldade financeira, não tem plano de saúde e está desempregada. Já o réu é empresário bem-sucedido, recebe R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais e vive confortavelmente.

Em meio a essas considerações, fica clara a necessidade da gestante em receber alimentos gravídicos durante todo período de gestação, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.

III. DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer:

1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre em sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo;

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