AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: islanapereira • 29/7/2020 • Trabalho acadêmico • 662 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Moema, brasileira, maior, solteira, desempregada, residente na rua xxxx, nº xxxx, na cidade de Fortaleza/ Ceará, inscrita no CPF xxxx, RG xxxx, vem por meio de seu advogado propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Tomás, brasileiro, maior, solteiro, empresário, natural do Rio de Janeiro, inscrito no CPF xxxx e RG xxxx.
I. DOS FATOS
No caso em questão, a autora e o réu mantiveram um relacionamento durante o ano de 2010, que resultou em gravidez, conforme o exame em anexo.
Ocorre que, após a confirmação da gravidez o relacionamento acabou e a demandante se encontra desempregada, não possui plano de saúde e está passando por grave dificuldade financeira.
Já o demandado, apesar de ter possiblidades de ajudá-la financeiramente, já que é empresário bem-sucedido, não o faz, se recusando a reconhecer o filho, alegando não estar preparado para a paternidade.
II. DOS FUNDAMENTOS
II. 1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
De acordo com o art. 4º da Lei 5478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
Na hipótese apresentada, a autora se encontra desempregada, não possui plano de saúde e passa por grande dificuldade financeira, não podendo arcar com os custos com alimentação, exames e demais despesas advindas da gestação, conforme comprovantes em anexo.
Já o réu é um próspero empresário e apresenta um rendimento de RS15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a demandante não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.
II. 2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11804/08 art. 2º, que preconiza: “Os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Nos termos do art. 6º da Lei 11804, para a concessão dos alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.
Na hipótese vertente não restam dúvidas de que o réu é o pai do nascituro, já que a demandante frequentava todos os lugares com Tomás e ele sempre a apresentava como namorada, com inúmeras fotografias juntos, declaração de amigos e documentos comprobatórios.
Nos moldes do art. 1694, § 1º do CC, para que qualquer espécie de alimento seja concedida, é necessária a presença do binômio: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Dessa forma, a gestante está passando por grave dificuldade financeira, não tem plano de saúde e está desempregada. Já o réu é empresário bem-sucedido, recebe R$15.000,00 (quinze mil reais) mensais e vive confortavelmente.
Em meio a essas considerações, fica clara a necessidade da gestante em receber alimentos gravídicos durante todo período de gestação, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre em sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo;
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