AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: sergiojr021 • 1/9/2016 • Trabalho acadêmico • 974 Palavras (4 Páginas) • 862 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA (CE)
MOEMA..., brasileira, maior, capaz, solteira, natural e residente em Fortaleza, CE, portadora do CPF..., por seu advogado infra-assinado vem por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório no endereço..., onde recebe intimações (Doc. 01), propor pelo rito da Lei 11.804/08 a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
contra TOMAS..., brasileiro, maior, solteiro, natural do Rio de Janeiro, RJ, empresário, portador do CPF..., com endereço à Rua..
I. DOS FATOS
O Requerido, empresário de sucesso na cidade do Rio de Janeiro, fazia viagens semanais ao Ceará durante o ano de 2010, pois lá, tinha vários negócios a tratar.
Em uma dessas viagens ambos ele veio a conhecer Moema, uma jovem solteira da cidade de Fortaleza, eles passaram a visitar diversos lugares juntos, e nisso, Moema sempre se apresentou como sua respectiva namorada, tirando inúmeras fotos juntos ( Fotos em anexo).
Depois de algum tempo, a Jovem Moema veio descobrir que estava esperando um filho de Tomas, que no momento que soube da noticia, se negou a aceitar que era o pai, disse que o relacionamento dos dois já havia acabado, e que ele não poderia ser pai naquele momento.
Não bastando tal recusa de dizer que não poderia ser pai naquele momento, o requerido disse que não iria contribuir financeiramente para a subsistência da criança, e não ajudaria custear em nada o período da gravidez, como também afirmou que não iria de forma alguma reconhecer a paternidade , concluindo assim que ela deveria criar e assumir o filho sozinha.
Ocorre que, a Requerente neste momento se encontrava desempregada e sem qualquer condição de contratar um plano de saúde e todas as despesas pertinentes à gestação, pois que gravidez de alto risco, conforme atestado médico.
Por lado o Requerido tem condições econômico/financeiras para auxiliar, pois é empresário, faz parte do quadro social da empresa, é também quotista majoritário da empresa HP soluções inovadoras, CNPJ..., não o fazendo, frustra, inclusive, todas as tentativas possíveis de contato pela requerente.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.1. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Conforme o art. 4º da Lei 5.478/68: “Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Na hipótese acima citada, a Requerente além de não conseguir custear a contratação de um plano de saúde,ainda se encontra desempregada, passando por graves dificuldades financeiras, não podendo, assim, arcar com as despesas inerentes aos exames necessários, com alimentação, e demais despesas geradas por conta da gestação, conforme comprovantes em anexo.
Como sócio majoritário da empresa, seus ganhos ultrapassam e muito o valor de RS 9.000,00 (nove mil reais) mensais, valor esse que poderia muito bem auxiliar a requerente nesse período difícil que se encontra.
Posto isto, diante do evidente periculum in mora, haja vista que a Requerente não tem condições de custear a gravidez, requer a fixação liminar dos alimentos gravídicos, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
II.2. DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Os alimentos gravídicos tem previsão específica na Lei 11.804/08 art. 2º, que preconiza: “Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
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