Ação De Repetição Indébito, Indenização Por Danos Morais E Pedido De Tutela Antecipada
Por: 1239090908089808 • 8/4/2024 • Ensaio • 4.396 Palavras (18 Páginas) • 48 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA/SP
URGENTE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DANIEL CONSTANTINO YAZBEK, brasileiro, casado, médico, portador do RG 20.931.745, inscrito no CPF/MF 195.227.908-93 (doc. 01), e-mail dcy@uol.com.br, residente e domiciliado em Rua Pageu, 80, apto. 31, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04139-000, por sua advogada e procuradora devidamente constituída (doc. 02) vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a ação de
AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO INTER S/A, nova denominação de BANCO INTERMEDIUM S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/M84F sob o nº 00.416.968/0001-01, com sede em Avenida do Contorno, 7777, bairro Lourdes, cidade Belo Horizonte/MG, CEP 30110-051, pelas razões de fato e de direito adiante expostas.
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Superada a questão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, convém discorrer sobre a competência territorial deste Douto Juízo para processar a presente demanda.
Embora o Réu tenha sede em outra comarca, é certo que o Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de resguardar os interesses da parte mais vulnerável da relação, faculta ao consumidor o ajuizamento da ação perante a comarca de seu domicílio, segundo o artigo 101, inciso I, do Diploma:
“Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
Com base no permissivo legal acima, o Autor optou por ajuizar a presente demanda no local de seu domicílio, o que demonstra a competência territorial deste Douto Juízo.
DOS FATOS
O autor possui conta corrente de número 76287629, agência 0001, no banco Réu e no dia 29 de setembro de 2020, foi vítima de um golpe por telefone, onde um suposto atendente, por meio do numero (31) 2112-7150, informou que a conta corrente do autor havia sido acessada pelo app do bankline de dois telefones distintos, das marcas/modelos iPhone 7 e Samsung S10, nenhum desses utilizados pelo autor.
Com isso, foi informado que precisava fazer um reset na conta e foi solicitado alguns procedimentos no próprio app do banco, fizeram a confirmação do nº da conta, pois iriam efetuar inclusão de senha provisória e tokens para resolução do problema.
Após todos os procedimentos realizados pelo suposto atendente do banco, o Autor passou de forma imediata a receber emails de compras onde constava endereços desconhecidos, vide as compras e e-mails :
- Dois aparelhos iPhone 11 Pró Max Apple 256GB a vista pela loja Casas Bahia, cada um no valor de R$ 7.999,00, constante do e-mail da compra, #233706652 (doc. 03)
- Um aparelho iPhone 11 Pró Max Apple 256GB em 3x de R$ 2.708,07, pela loja Ponto Frio, no valor de R$ 7.999,00 no e-mail da compra, por meio do pedido #233704222 (doc. 04).
- Compra na loja Epóca Cosméticos no valor de R$ 499,00. (vide cartão e termo de acordo do estorno)
Por desconfiar ser uma fraude, de forma imediata entrou em contato com o banco por outro telefone, protocolo 24609486704868 (doc. 05), onde foi informado que se tratava de fraude e realizou todos os procedimentos de segurança para obstar a continuidade de acesso do fraudador, bem como foi orientado fazer um Boletim de Ocorrência e enviar juntamente com alguns documentos para análise interna e cancelamento dos valores (docs. 06, 07, 08 e 09).
Desesperado com o valor das compras que eram altas e sem receber resposta do banco, o Autor, no dia seguinte, entrou em contato com as lojas PONTO FRIO: (11) 3003-8890, protocolo de cancelamento 2009930024963; CASAS BAHIA: (11) 3003-8890, protocolo de cancelamento: 200930027989; ÉPOCA PERFUMES: (11) 4020-2052, protocolo de cancelamento: 666627, a fim de evitar a entrega dos bens ao fraudador, uma vez que no pedido de andamento da compra que recebia por e-mail constava um endereço falso.
Além dos produtos discriminados acima, outras transações foram efetuadas de forma online, pois se tratavam de cashback das lojas próprias do app do banco Inter, das compras realizadas que foram creditadas na conta e transferidas em ato continuo via TED, vide tabela:
Lançamento | Data | Valor |
GIFT CARD | 29/09/2020 | R$ 150,00 |
GIFT CARD | 29/09/2020 | R$ 100,00 |
TED | 29/09/2020 | R$ 480,00 |
GIFT CARD | 29/09/2020 | R$ 75,00 |
TED | 29/09/2020 | R$ 47,00 |
TED | 29/09/2020 | R$ 960,00 |
Passado quase um mês dos fatos, apenas em 16 de outubro de 2020, um representante do Réu entrou em contato com o Autor a fim de resolver o problema (doc. 10), se responsabilizando em estornar os valores nos seguintes termos (docs. 11 e 12), em até 05 dias úteis após a assinatura do termo, totalizando R$ 26.676,49:
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