Ação Direta De Inconstitucionalidade
Por: Loise Rodrigues • 18/2/2025 • Trabalho acadêmico • 782 Palavras (4 Páginas) • 7 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GEOLOGOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [número], com sede à [endereço], representada por seu advogado [nome], inscrito na OAB [número], com escritório à [endereço completo], conforme procuração anexa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo [número do Código de Processo Civil ou legislação pertinente], impetrar a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)
Em face da Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018, sancionada pelo Governador do Estado Alfa, que disciplina a forma de exploração de diamantes no território do Estado Alfa, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Estado Alfa, por meio da Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018, introduziu disposições que regulamentam de forma detalhada a exploração de diamantes em seu território, impondo restrições rígidas à extração, armazenamento e transporte de diamantes. As novas regras estabelecem requisitos que, na prática, inviabilizam a atividade econômica do setor, afetando diretamente os profissionais da área, como os geólogos, que são associados da impetrante.
A emenda cria limites quantitativos e exigências formais excessivas que, de maneira desproporcional, impedem ou restringem o livre exercício das atividades econômicas no setor de mineração, o que pode resultar em dano irreparável aos trabalhadores e empresas do ramo, além de gerar um risco significativo de desemprego e desestruturação do mercado local.
Diante da gravidade e da urgência do caso, a impetrante vem à presença de Vossa Excelência questionar a constitucionalidade da referida emenda, por entender que ela afronta diversos princípios e normas da Constituição Federal.
II. DO DIREITO
A Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 viola princípios constitucionais da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os seguintes:
1. Violação ao Princípio da Livre Iniciativa (Art. 170 da CF)
A Constituição Federal, no artigo 170, garante a livre iniciativa e a livre concorrência como fundamentos da ordem econômica. Ao impor exigências excessivas e desproporcionais para a exploração de diamantes, a Emenda nº 5/2018 restringe a livre iniciativa, tornando o exercício da atividade econômica no setor mineral extremamente oneroso e, em muitos casos, inviável.
2. Violação ao Princípio da Função Social da Propriedade (Art. 5º, XXIII, e Art. 170 da CF)
A norma estadual, ao cercear a exploração dos recursos minerais de forma excessiva, também infringe o princípio da função social da propriedade. Este princípio exige que o uso da propriedade, inclusive os bens minerais, seja exercido de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social. A regulamentação imposta pela emenda prejudica a efetividade deste princípio, ao limitar a capacidade de uso econômico dos recursos minerais de forma não proporcional e sem justificativa suficiente.
3. Violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III da CF)
A emenda ao criar restrições que podem levar ao desemprego em massa no setor, coloca em risco a dignidade da pessoa humana dos trabalhadores da área, em especial os geólogos, que têm sua atividade ameaçada de forma grave. A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, que é diretamente afetada quando a atividade profissional é impossibilitada por uma regulamentação desproporcional.
4. Violação ao Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade
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