Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por: Alexandre Ferreira • 22/5/2018 • Exam • 764 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
CHICO VELOSO, brasileiro, casado, músico, portador da identidade nº , CPF nº, endereço:, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora signatária da presente, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXXII, da CRFB/88, impetrar
HABEAS DATA
em face de ato praticado pelo MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA, aqui apontado como autoridade coatora, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor [Celso], na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao governo então instituído. Por força de tais atividades fora vigiado por agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações.
Assim sendo, o imperante teve em vários momentos seus movimentos monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais.
Conforme o passar dos anos em 2016, o impetrante requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido administrativamente. Não tendo outra opção a não ser vir ao judiciário para que o mesmo tome providências.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Segundo o que diz a lei n° 9.507/97 que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data o artigo 8º, parágrafo único, informa a documentação que serve de comprovação para o interesse do impetrante, pois junta-se cópia do anterior indeferimento do pedido à ficha de informações pessoais, no período em que o mesmo fora monitorado pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado. Documentos anexos.
Assim sendo, podemos verificar nos documentos anexos que o último ato denegatório fora praticado pelo Ministro de Estado da Defesa sendo, portanto, este a autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Conforme o que aduz a lei 9.507/97 em seu artigo 20, inciso I, alínea a, in verbis:
Art. 20. O julgamento do habeas data compete:
I - originariamente:
b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;
Sendo assim, não resta dúvida da competência do STJ para julgar a presente lide.
DO DIREITO
Nos termos das alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição Federal, está previsto que o habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. No mesmo sentido a Lei 9.507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Vejamos:
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