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Ação Direta de Inconstitucionalidade

Por:   •  9/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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O presente acórdão traz um assunto de suma importância para o avanço da

sociedade, trata-se de um processo para autorização de retificação de nome para

transgêneros sem que haja cirurgia ou procedimento de redesignação sexual.

Na decisão acima citada, ficou decidido a partir do dia 01/03/2018 que transgêneros

terão sim direito a alterar o nome de nascimento para o nome social sem que haja

cirurgia de redesignação sexual, a decisão foi aprovada por maioria no STF.

Num dos votos, a ministra Carmem Lúcia, considerou que o julgamento “marca mais

um passo na caminhada pela efetivação material do princípio da igualdade, no sentido

da não discriminação e do não preconceito”. Ela baseou seu voto no direito à honra, à

imagem, à vida privada, nos princípios constitucionais da igualdade material, da

liberdade, da dignidade e no direito de ser diferente, entre outros. “Cada ser humano é

único, mas os padrões se impõem”, afirmou. “O Estado há que registrar o que a

pessoa é, e não o que acha que cada um de nós deveria ser, segundo a sua

conveniência”. Já o ministro Celso de Mello afirmou que, com este julgamento, o Brasil

dá mais um passo significativo contra a discriminação e o tratamento excludente que

tem marginalizado grupos, como a comunidade dos transgêneros.

Para chegar a essa decisão, foi levada em consideração a dignidade da pessoa

humana, em que garante que o cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado,

independente da opção sexual e demais. Muitos ministros utilizaram o artigo 5º

previsto na Constituição Federal de 1988 juntamente com o artigo 58 da Lei 6015/73

do Pacto de São José da Costa Rica para se fundamentar em suas conclusões de

voto, de modo a reconhecer aos transgêneros independentemente da realização de

cirurgias ou tratamento hormonais, o direito de substituição do prenome ao nome

social.

Tendo em vista a decisão tomada, minha opinião sobre a mesma é de que o Brasil

deu um grande passo para seu próprio desenvolvimento, desencadeando uma nova

fase para ainda mais viabilizar a importância social daqueles que não se sentem

“confortáveis” em seu sexo biológico, dando a eles a chance de nascer novamente

dentro do corpo em que se conhece. Claro que com isso o preconceito e a homofobia

não serão extintos, mas é necessárias também novas leis mais rígidas para que

convívio

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