Ação Direta de Inconstitucionalidade
Por: gfagostini • 27/9/2015 • Dissertação • 306 Palavras (2 Páginas) • 410 Visualizações
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN, trata-se de um instrumento de controle de constitucionalidade e está prevista na alínea “a”, inciso I da Constituição Federal (CF) e, no caso da ADIN interventiva, no artigo 34 da CF, cuja competência para julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal.
Esse instrumento foi regulamentado pela lei 9.868/99 e pode ser diferenciado por três classificações diferentes, a ADIN genérica, que se trata de controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal, a ADIN interventiva, que se refere a uma situação excepcional de quebra da autonomia de um ente federativo por requisição do STF, e a ADIN por omissão, a qual consiste em um controle da falta de alguma ação determinada pela CF que gera um prejuízo a um direito constitucional.
O art. 103 da CF prevê o rol de proponentes legítimos da ADIN, sendo eles divididos, no entendimento do STF, em universais, com amplos poderes para a propositura, e especiais, os quais podem propor apenas quando há pertinência temática. Na legitimidade passiva podemos citar todos os órgãos e autoridades responsáveis pelas normas.
Podem ser objeto de ADIN todas as leis e atos normativos federais, estaduais ou distritais (apenas os que versam sobre matéria de estado) ainda vigentes que tenham sido editados após a vigência da Constituição de 1988 e, conforme determina o art. 102, I, “p” da CF, existe a possibilidade de medida liminar na ADIN genérica.
Os efeitos da ADIN, por regra, são “ex tunc” e “erga omnes”, entretanto, nos termos do art. 27 da lei 9.868/99, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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