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Ação Execução de Título Extrajudicial - Cheque

Por:   •  9/11/2017  •  Dissertação  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  512 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

ANTONIO, brasileiro, divorciado, Advogado portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, Jardim Europa, CEP 04536-070, São Paulo - SP, por seu Advogado que esta subscreve, mandato de procuração anexo, com escritório à, CEP 01419-000, Cerqueira César, S.Paulo/SP, tel. e endereço eletrônico vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento artigo 53 caput da lei 9099/1995 e os artigos 778, 784, 786, 789, e 824 todos do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE

, em face de JOSÉ GONÇALVES, brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, inscrito no CPF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua Aparecida Gonçalves nº 76, casa 1, Embu Guaçu - SP, CEP 06900-000, pelos fatos e fundamentos a serem esposados.

I. DOS FATOS

O Exequente é credor do EXECUTADO na quantia de R$ 2.477,63 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor já acrescido de juros de mora de 1% a.m., correção monetária pelo índice INPC – Tribunal de Justiça de São Paulo, mais os honorários advocatícios de sucumbência de 10%, conforme demonstrativo do debito atualizado anexo, tendo como fato gerador a negociação de recebimento de débito pago por terceiro ao Exequente.

O referido pagamento do débito se deu por meio do cheque nº 38, conta corrente no. 005841-6, agência 2799, Banco Bradesco no. 237, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), emitido em 20 de dezembro de 2016, sendo apresentado pela primeira (1ª.) vez no banco sacado para regular pagamento no dia 22 de dezembro de 2016, mas, devolvido pelo “motivo alínea 11”, apresentado novamente pela segunda vez em 01 de fevereiro de 2017 para regular pagamento, o mesmo foi devolvido pelo “motivo alínea 12”. Conforme cópia de cheque anexo.

O Banco apresentou declaração relatando os procedimentos em ‘Informações de Emitente Cheque Devolvido’, anexa, comprovando que o referido cheque foi devolvido sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente nº 005841-6, agência no. 2799 de titularidade do Executado

Em que pesaram os esforços do Exequente na tentativa de compensar o cheque, foram infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, o Exequente amarga o prejuízo causado pela inadimplência do Executado, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.

II. DO DIRIETO

O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o titulo extrajudicial não ultrapassa 40 salários mínimos, no qual a execução obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações impostas ao procedimento executivo para se adequar ao Juizado Especial Cível. Vejamos o que preconiza o artigo 53 da Lei 9.099/95, em verbis:

Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

O cheque é titulo de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Código de Processo Civil.

“Art. 784 – São títulos executivos extrajudiciais”:

“I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e o cheque”.

O referido título extrajudicial (CHEQUE) foi emitido em 20 de dezembro de 2016, e a primeira apresentação para compensação se deu no dia 22 de dezembro de 2016, ou seja, dois dias após a expedição, em tempo hábil, conforme se verifica no verso do próprio título executivo anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85. Senão vejamos:

“Art. 33 – “O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de trinta (30) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de sessenta (60) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior”.

O Exequente, não obstante a tentativa infrutífera da primeira apresentação do cheque para compensação que se deu em 22 de dezembro de 2016, persistiu na resolução e apresentou o cheque para compensar no dia 01 de fevereiro de 2017. Porém todas as tentativas frustradas, o título foi devolvido por falta de fundo, conforme relatório apresentado pela Instituição financeira responsável que segue anexo.

Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85. Vejamos

“Art. 59 – Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art.

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