CONFLITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS Do Vínculo Trabalhista Do "Livrerista"
Por: marcos1452 • 11/3/2020 • Projeto de pesquisa • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 240 Visualizações
DOCTUM
CONFLITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Do Vínculo Trabalhista Do "Livrerista"
MANHUAÇU
2018
ANNA CARLA RODRIGUES
ALEXIA MORAIS
GIOVANE GONÇALVES
JOÃO VITOR ERNESTO
KAROLAINE LIMA
MARCOS CARVALHO
CONFLITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Do Vínculo Trabalhista Do "Livrerista
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito das faculdades Doctum de Manhuaçu, com requisitos de obtenção de nota na Disciplina Integradora VI,
Orientador: Prof. Soraya Cezar Sanglard
MANHUAÇU
2018
SUMÁRIO
1 TEMA GERAL 4
1.1 Delimitação Do Tema 4
2 PROBLEMATIZAÇÃO 5
3 HIPÓTESE 6
4 MARCO TEÓRICO 7
5 JUSTIFICATIVA 10
6 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 11
1. TEMA GERAL
A Reforma Trabalhista e a autonomia da vontade do empregado.
- Delimitação Do Tema
Do vínculo trabalhista do "livrerista"
2. PROBLEMATIZAÇÃO
Há possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista do transporte "livre" e a empresa contratante?
3. HIPÓTESE
Levando em conta toda a história do Direito do Trabalho, constata-se que desde a antiguidade o trabalhador é o polo mais fraco da relação de emprego. Tendo em vista a dependência do empregado para com o empregador, em relação salarial e consequentemente de sobrevivência. O Direito do Trabalho sofreu grandes avanços, gerando melhores condições de serviço para o trabalhador, por meio de leis e princípios.
A ausência do vínculo empregatício dos autônomos, com a nova reforma trabalhista, vigora a ausência e a falta de garantias de direitos para o trabalhador não sendo possível que seja feita uma relativização das garantias do trabalhador privado.
Portanto, a intenção da presente é mostrar a presença de vínculo do trabalhador “livrerista” e o aplicativo. Ademais, caso este não seja considerado um autônomo, que é a intenção, analisar-se-á se o vínculo supra se enquadraria na previsão do trabalhador intermitente, criado pela Reforma, ou se precisaria de criar uma previsão específica para tais trabalhadores. Enfim, o intuito é mostrar a necessidade de reconhecer-se vínculo empregatício e, consequentemente, o reconhecimento de garantias.
4. MARCO TEÓRICO
O presente tema demonstra a atual discussão acerca da possibilidade da existência de vínculo empregatício entre o “Uberista” e a empresa responsável pelo aplicativo. Analisar-se-á na presente a situação do “Uberista”, mas não com o intuito de concluir-se apenas em seu âmbito, mas para todos aplicativos de transporte privado, principalmente o Livre, o qual é um aplicativo análogo ao Uber, usado no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
O tema será analisado com enfoque no âmbito do Direito do Trabalho, visto que se trata de um ramo jurídico especializado em regulamentar as relações laborais na sociedade brasileira contemporânea. O vínculo entre empregador e empregado se faz por meio de um contrato, extraindo-se o conceito deste na própria CLT, a qual dispõe:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.[1]
Como a história se modificou e desenvolveu-se sob diversos conceitos, foi uma construção lenta e importante acerca dessa relação, a qual existe desde as civilizações mais antigas. Assim, a doutrina esclarece sobre de uma forma mais profunda e precisa:
a relação empregatícia, enquanto fenômeno sócio jurídico, resulta da síntese de um diversificado conjunto de fatores (ou elementos) reunidos em um dado contexto social ou interpessoal. Desse modo, o fenômeno sócio jurídico da relação de emprego deriva da conjunção de certos elementos inarredáveis (elementos fático-jurídicos), sem os quais não se configura a mencionada relação. Delgado (2016, p. 299)[2]
Com o surgimento e avanço da tecnologia, a transformação na sociedade foi absoluta e, consequentemente, surgiram novos conflitos sociais, os quais buscam no Direito as devidas soluções. No âmbito de trabalho, as mudanças foram significativas, pois transformaram e criaram modalidades de serviço. O transporte privado não é recente, podendo-se citar o táxi, surgido na antiguidade e presente até os dias atuais.
Os aplicativos Uber e Livre, também possuem o objetivo de possibilitarem o transporte de pessoas, a partir do uso da tecnologia, estabelecendo uma ligação entre o cliente e o trabalhador que utiliza o aplicativo. Funciona como uma espécie de carona, sendo que a pessoa coloca na plataforma sua localização e o seu destino e, se o motorista aceitar a corrida, o aplicativo se encarrega do restante, como o cálculo das custas. Essa modalidade de serviço é recente, e como quase tudo que é novo, precisa-se adequar à sociedade. No campo jurídico, existem alguns efeitos, sobretudo o vínculo dos motoristas com o aplicativo. Pois, se reconhecer uma relação de emprego entre os aplicativos e os motoristas que o utilizam, haverá direitos e obrigações, previstas, principalmente, pela CLT.
Caso seja considerado um trabalhador autônomo, as consequências serão negativas para o trabalhador, pois a Reforma Trabalhista trouxe que:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).[3]
Os questionamentos a respeito da natureza jurídica da relação entre a empresa e os prestadores de serviços, entre outros, decorrem do possível tratamento desigual entre os “livreristas” e os taxistas, estes com alguns privilégios e, em contrapartida, algumas obrigações. Ademais, o reconhecimento do vínculo empregatício, pela CLT, do livrerista, traria benefícios importantes e fundamentais.
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