Ação de Alimento Petição Inicial
Por: Prisciele Morais • 25/3/2022 • Trabalho acadêmico • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 99 Visualizações
EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS
JOÃO PEDRO DE SOUZA SOARES, menor impúbere, representado neste ato por sua genitora VIRGINIA SOARES, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora do RG número MG 12.453.566, inscrita no CPF sob o número 011.245.585-25, endereço eletrônico..., residente e domiciliada na Rua Silvério Afonso, número 234, Bairro Colina, Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, CEP 36900-386, vem, respeitosamente, por intermédio de sua advogada infra-assinado, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, com fulcro nas determinações da Lei 5.478/68, combinado com os artigos 1.568 e 1.6346 do Código Civil e com o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face de CARLOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, advogado militante, portador do RG número..., inscrito no CPF sob o número..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua..., número..., Bairro..., Município..., Estado..., CEP..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Virginia Soares declara não dispor do número do RG, número do CPF, endereço eletrônico, endereço de residência e domicílio do requerido, conforme roga o artigo 319 do Código de Processo Civil, mas isto jamais poderá vir obstar o recebimento desta Petição Inicial, senão, restará configurada a hipótese insuperável de inconstitucionalidade por violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Ademais, cumpre salientar que mesmo com a ausência dos dados da parte ré verifica-se que os elementos indicados nesta exordial são suficientes para permitir a sua citação, consoante ao parágrafo 2º do artigo 319 do Código de Processo Civil, além do mais, poderá ser aplicado o parágrafo primeiro do artigo supracitado, determinando a realização de diligências necessárias para a obtenção destes dados.
II – DA CITAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
Dispõe o artigo 243 do Código de Processo Civil que a citação poderá ser realizada em qualquer local que se encontre o réu. Deste modo, a parte autora afirma não saber o endereço atual de domicílio do Carlos de Souza, requerendo que a citação seja feita no local de trabalho, qual seja: Avenida Cristiano Machado, número 4023, Bairro Ipiranga, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 31160-413.
Entretanto, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, solicita-se a realização de pesquisa junto aos sistemas conveniados, para que o requerido seja citado em seu endereço de residência atual. Diante disso, pleiteia-se pela aplicação do qual dispõe o parágrafo 3º do artigo 319 do Código de Processo Civil ao caso em questão.
III – DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes os seus recursos financeiros, inclusive para efetuar o recolhimento das custas iniciais. Destarte, a demandante ora formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do artigo 5º, inciso LXXIV, da norma-ápice do ordenamento jurídico brasileiro, combinado com os artigos 98 ao 102 do Código de Processo Civil e com o artigo 1º, parágrafo 2º da Lei 5.478/68, quando tal prerrogativa se encontra inserida no instrumento procuratório acostado. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
IV – DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
Extrai-se dos autos que no ano de 2016, Virginia, com apenas dezoito anos de idade, nutria o sonho de ingressar na faculdade de Direito e se tornar a primeira advogada da família, porém, seus pais não possuíam condições financeiras para prover a ela o estudo em uma faculdade particular ou mantê-la em outra cidade para estudar em uma Universidade Federal, por isso, ela se esforçou e estudou muito para conseguir uma bolsa integral de estudos na faculdade de sua cidade, conquistando o primeiro lugar no vestibular da Faculdade do Futuro, no qual obteve bolsa integral para o curso de Direito. Em agosto de 2016 iniciaram-se as aulas e no decorrer deste semestre ela conheceu Carlos, um rapaz de 22 anos, também cheio de sonhos e ambicioso por um futuro prospero, assim, eles tornaram-se amigos e logo em seguida assumiram um relacionamento amoroso, no qual demonstrava ser estável e promissor.
Ocorreu que, no mês de dezembro de 2020 Virginia suspeitou que estava grávida, pois sua menstruação, que era sempre regular, estava atrasada, optando por realizar um teste de gravidez, sendo surpreendida com o resultado positivo. Ao informar a notícia a Carlos percebeu certo desconforto e inquietação por parte dele, ouvindo repetidas vezes que ter um filho naquele momento não era o ideal para a sua carreira profissional, deixando a autora extremamente abalada emocionalmente, pois ela também não tinha intenção de engravidar tão jovem e sempre pedia para ele utilizar o preservativo nas relações sexuais, mas o requerido dizia confiar na prática popularmente conhecida como “coito interrompido”. Ao longo da gestação, Carlos se afastou da demandante, pois seus familiares diziam que se tratava de um “golpe da barriga” e exigiram o exame de DNA após o nascimento da criança, a autora solicitou várias vezes auxílio ao requerido para os gastos nas consultas ginecológicas de pré-natal, exames e ultrassons, mas ele se negou a contribuir com as despesas, fazendo com que a demandante tivesse que trabalhar durante quase todo o período de gravidez para custear as consultas, no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, além dos exames e ultrassons, que somaram o valor de R$800,00 (oitocentos reais), e os móveis e vestuários do bebê, no qual recorreu a ajuda de familiares, amigos, vizinhos e da igreja que frequenta, para conseguir.
Após o nascimento da criança, foi realizado o DNA constatando que Carlos é o pai legítimo de João Pedro, com isso, o requerido registrou a criança, como faz prova a certidão de nascimento anexa, e comprometeu-se de forma verbal a auxiliar a genitora com os alimentos para o filho, porém, o genitor, poucos dias depois alegou estar cansado da mesmice da cidade de Manhuaçu e decidiu se mudar para outra cidade, onde disse que atuaria como advogado, mas em nenhum momento informou o local exato para onde iria. Passaram-se seis meses e nenhuma ajuda foi provida pelo genitor, sendo ausente em todos os sentidos, inclusive na afetividade paterna, indispensável para a formação da criança, deixando o menor carente da presença física do genitor, fazendo com que a genitora desamparada tenha que suportar todas responsabilidades do filho.
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