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Ação de Conhecimento. Procedimento ordinário. Anulação de Negócio Jurídico. Elaboração de contestação

Seminário: Ação de Conhecimento. Procedimento ordinário. Anulação de Negócio Jurídico. Elaboração de contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/11/2014  •  Seminário  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  421 Visualizações

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Plano de Aula: SEMANA 12

PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0045

Título

SEMANA 12

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

12

Tema

Ação de Conhecimento. Procedimento ordinário. Anulação de Negócio Jurídico. Elaboração de contestação.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

• articular os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas de Processo Civil, com os elementos necessários para a elaboração da contestação;

• identificar as regras de competência do CPC;

• analisar os fatos sob o prisma dos valores e das normas;

• desenvolver o raciocínio jurídico, apontando as preliminares, bem como desenvolvendo a defesa de mérito.

• concatenar os pedidos pertinentes diante das arguições feitas na peça de defesa;

• indicar as provas necessárias ao caso concreto.

Estrutura do Conteúdo

Contestação

• defesas processuais (arts. 300 e 301 do CPC);

• Carência de ação: Ilegitimidade ativa;

• Defesas de Mérito (art. 302 do CPC);

• prejudicial de mérito;

• Decadência; Mérito propriamente dito;

• Vício - Dolo.

Aplicação Prática Teórica

Gustavo, brasileiro, engenheiro, residente em Florianópolis, Santa Catariana, distribuiu para a 08° Vara Cível da Comarca de Curitiba Estado do Paraná, Ação de Anulação de Negócio Jurídico, pelo rito ordinário, em face da empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, com sede em Curitiba, Paraná, narrando, em síntese que, seu pai, Antônio, brasileiro, viúvo, aposentado, residente em Curitiba, Paraná, em 12 de janeiro de 2010, foi ludibriado pela publicidade enganosa do réu, que o fez crer que estava aderindo a um financiamento para aquisição de casa própria, quando, na verdade, tratava-se de um Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação. Esclarece ainda, que seu pai pagou ao réu a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não possuindo sequer a posse do bem.

A empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, procura você, advogado (a), para elaborar resposta a demanda proposta por Gustavo, afirmando que jamais celebrou Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação com o pai do autor, mas sim, no pretérito dia 12 de janeiro de 2010, foi firmado Contrato de Compra e Venda, do imóvel acima citado, sendo as chaves entregues 60 dias após a celebração do mesmo, tudo devidamente comprovado através de documentos.

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