Ação do conhecimento. O procedimento usual. Abolição de negócios legais. Desenvolvimento do concurso
Projeto de pesquisa: Ação do conhecimento. O procedimento usual. Abolição de negócios legais. Desenvolvimento do concurso. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vipv1n1 • 10/11/2014 • Projeto de pesquisa • 335 Palavras (2 Páginas) • 501 Visualizações
de Aula: SEMANA 12
PRÁTICA SIMULADA I - CCJ0045
Título
SEMANA 12
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Ação de Conhecimento. Procedimento ordinário. Anulação de Negócio Jurídico. Elaboração de contestação.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
• articular os conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas de Processo Civil, com os elementos necessários para a elaboração da contestação;
• identificar as regras de competência do CPC;
• analisar os fatos sob o prisma dos valores e das normas;
• desenvolver o raciocínio jurídico, apontando as preliminares, bem como desenvolvendo a defesa de mérito.
• concatenar os pedidos pertinentes diante das arguições feitas na peça de defesa;
• indicar as provas necessárias ao caso concreto.
Estrutura do Conteúdo
Contestação
• defesas processuais (arts. 300 e 301 do CPC);
• Carência de ação: Ilegitimidade ativa;
• Defesas de Mérito (art. 302 do CPC);
• prejudicial de mérito;
• Decadência; Mérito propriamente dito;
• Vício - Dolo.SA
Aplicação Prática Teórica
Gustavo, brasileiro, engenheiro, residente em Florianópolis, Santa Catariana, distribuiu para a 08° Vara Cível da Comarca de Curitiba Estado do Paraná, Ação de Anulação de Negócio Jurídico, pelo rito ordinário, em face da empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, com sede em Curitiba, Paraná, narrando, em síntese que, seu pai, Antônio, brasileiro, viúvo, aposentado, residente em Curitiba, Paraná, em 12 de janeiro de 2010, foi ludibriado pela publicidade enganosa do réu, que o fez crer que estava aderindo a um financiamento para aquisição de casa própria, quando, na verdade, tratava-se de um Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação. Esclarece ainda, que seu pai pagou ao réu a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não possuindo sequer a posse do bem.
A empresa Bom Imóvel Consultoria e Gestão, procura você, advogado (a), para elaborar resposta a demanda proposta por Gustavo, afirmando que jamais celebrou Contrato Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação com o pai do autor, mas sim, no pretérito dia 12 de janeiro de 2010, foi firmado Contrato de Compra e Venda, do imóvel acima citado, sendo as chaves entregues 60 dias após a celebração do mesmo, tudo devidamente comprovado através de documentos.
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