Ação direta de inconstitucionalidade
Por: Thiago Jose de Souza • 25/9/2018 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº ...
Requerente: Câmara dos Deputados
Ato impugnado: Lei ordinária X
Ministro Relator ...
Egrégio Supremo Tribunal Federal,
O Advogado-Geral da União, abrangendo o disposto no artigo 103, § 3º, da Constituição da República, bem como na Lei nº 9.868/99, vem, respeitosamente, manifestar-se quanto à presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
I – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, alvitrada pela Câmara dos Deputados, qual visa atacar o vício de inconstitucionalidade da Lei nº X, que trata do funcionamento dos estabelecimentos comerciais como espécie normativa "Lei Ordinária Federal", que malogrou a competência material legislativa dos Municípios, concedida pela Constituição Federal no artigo 30, inciso I.
Antes foi proposta outra ação direta de inconstitucionalidade sobre a Lei Ordinária Federal X, na qual abordou e revelou a inconstitucionalidade formal da norma. Sendo assim totalmente cabível a propositura de nova ADI para sanar qualquer sânie de inconstitucionalidade que possa haver e que ainda não foi artifício de ADI anterior.
Deste modo, a requerente procura que seja decretada a inconstitucionalidade material da Lei X, uma vez que afronta a determinado pela Lei Maior.
II – MÉRITO - DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Essencialmente cabe análise à Súmula do Superior Tribunal Federal nº 645, segundo a qual adequa o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Deste modo, os Municípios são auto-organizáveis por lei orgânica editada nos termos do artigo 29 da CRFB/88 e pela legislação municipal pertinente.
Outrossim, o artigo 30, inciso I, da CRFB/88, traz que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Averígua-se que a lei advém do Deputado Federal do Estado de Goiás, que não tem competência legislativa para tratar de interesses que cabe a cada Município decidirem de acordo com as necessidades e capacidade de cada região.
Portanto, a lei nº x não pode estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estando claramente afrontando a Constituição Federal brasileira, devendo ser confessada inconstitucional.
III – CONCLUSÃO
Compete destacar que o posicionamento da coeva manifestação, pela procedência do pedido da Ação Direita de Inconstitucionalidade, encontra-se em harmonia com o entendimento do STF em razão da ADI anteriormente alvitrada que declarou inconstitucionalidade formal da Lei X.
Tudo quanto ao Advogado-Geral da União, preceitua o art. 131 da Constituição Federal que ele tem o poder-dever de representar a União, incumbindo-lhe, nos termos da lei complementar que preparar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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