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Ação direta de inconstitucionalidade

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº ...

Requerente: Câmara dos Deputados

Ato impugnado: Lei ordinária X

Ministro Relator ...

Egrégio Supremo Tribunal Federal,

O Advogado-Geral da União, abrangendo o disposto no artigo 103, § 3º, da Constituição da República, bem como na Lei nº 9.868/99, vem, respeitosamente, manifestar-se quanto à presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.

I – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, alvitrada pela Câmara dos Deputados, qual visa atacar o vício de inconstitucionalidade da Lei nº X, que trata do funcionamento dos estabelecimentos comerciais como espécie normativa "Lei Ordinária Federal", que malogrou a competência material legislativa dos Municípios, concedida pela Constituição Federal no artigo 30, inciso I.

Antes foi proposta outra ação direta de inconstitucionalidade sobre a Lei Ordinária Federal X, na qual abordou e revelou a inconstitucionalidade formal da norma. Sendo assim totalmente cabível a propositura de nova ADI para sanar qualquer sânie de inconstitucionalidade que possa haver e que ainda não foi artifício de ADI anterior.

Deste modo, a requerente procura que seja decretada a inconstitucionalidade material da Lei X, uma vez que afronta a determinado pela Lei Maior.

II – MÉRITO - DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

        Essencialmente cabe análise à Súmula do Superior Tribunal Federal nº 645, segundo a qual adequa o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Deste modo, os Municípios são auto-organizáveis por lei orgânica editada nos termos do artigo 29 da CRFB/88 e pela legislação municipal pertinente.

Outrossim, o artigo 30, inciso I, da CRFB/88, traz que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Averígua-se que a lei advém do Deputado Federal do Estado de Goiás, que não tem competência legislativa para tratar de interesses que cabe a cada Município decidirem de acordo com as necessidades e capacidade de cada região.

Portanto, a lei nº x não pode estabelecer o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estando claramente afrontando a Constituição Federal brasileira, devendo ser confessada inconstitucional.

III – CONCLUSÃO

Compete destacar que o posicionamento da coeva manifestação, pela procedência do pedido da Ação Direita de Inconstitucionalidade, encontra-se em harmonia com o entendimento do STF em razão da ADI anteriormente alvitrada que declarou inconstitucionalidade formal da Lei X.

Tudo quanto ao Advogado-Geral da União, preceitua o art. 131 da Constituição Federal que ele tem o poder-dever de representar a União, incumbindo-lhe, nos termos da lei complementar que preparar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

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