Ação direta de inconstitucionalidade
Por: gabiela • 18/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA FRENTE BRASIL “ – PFB, por seus advogados inscritos na OAB/GO sob o nº 25412, n° 54785, n° 45632 que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 103, VIII, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR em face da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Y, pelos fatos a seguir expostos:
I – DA NORMA IMPUGNADA
A citada Lei. 8.888/2015 é inconstitucional, vez que estabelece que a concessionária exploradora do serviço de fornecimento de energia elétrica no território do estado fica obrigada a remover, sem qualquer ônus para os interessados, os postes de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos aos proprietários e aos promitentes compradores de terrenos.
A Constituição Federal nos seus (art. 21. XII, e 22, IV) reserva a União a competência privativa pra dispor legislativamente sobre a energia o que demarca primazia Federal sobre o tema não abre espaço para a atuação dos Estados e Municípios.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
III - política tarifária;
II – DO FORO COMPETENTE
O foro competente para processar e julgar a presente ação é o Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 102, I, a da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III – LEGITIMIDADE ATIVA
A ação direta legitimada ativa , inexigibilidade do vinculo da pertinência temática, os partidos políticos, desde que possuam arguir, perante o STF a inconstitucionalidade de atos normativos federais , estaduais ou distritais.
O Partido Político PFP, autor da ação, possui legitimidade para propor ADI, pois é representado por deputado federal no Congresso Nacional, conforme se extrai do art. 103, VIII da Carta Magna. In verbis:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
É considerado legitimado universal para propor ADI e não se sujeita ao exame da pertinência temática, pois seu papel institucional já o autoriza a promover tal ação em qualquer hipótese, conforme entendimento pacificado no STF:
E M E N T A: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 1996 - COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI N. 9.100/95 (ART. 6º) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA (CF, ART. 17, § 1º) E DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO PLURIPARTIDARISMO E DO REGIME DEMOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. PARTIDO POLÍTICO - AÇÃO DIRETA - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXIGIBILIDADE DO VÍNCULO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. - Os Partidos Políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, arguir, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que não incide sobre as agremiações partidárias a restrição jurisprudencial derivada do vínculo de pertinência temática.” (ADI 1.407-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 07-03-1996, Plenário, DJ de 24-11-2000.)
IV – LEGITIMIDADE PASSIVA
A Assembleia Legislativa do Estado, que figura como ré da ação, tem legitimidade para sofrer a ação, tendo em vista que foi a responsável pela edição de norma inconstitucional, representada pelo Governador do Estado.
V – INCONSTITUCIONALIDADE
Desencontro entre o dispositivo da legislação estadual e o artigo 21, XII, b, da C.F.
Art. 21. Compete à União:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
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