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Ação indenizatoria

Por:   •  17/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.345 Palavras (10 Páginas)  •  251 Visualizações

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[pic 1] Márcia Ferreira Bernardino

____________________________ ______ Advogada ___________________________

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL  DA COMARCA  DE  SÃO  PEDRO  D’ ALDEIA  -  RJ.

ROSEMARY CARDOSO DE ALMEIDA CAGLIONI, brasileira, casada, portadora da Carteira de  Identidade  n.º 03628345-5 - IFP, residente e domiciliada à                          Rua Pedro Américo, n.º 29 Baleia- Praia do Sudoeste                    São Pedro d’Aldeia - CEP:28.940-000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada,  com  fundamento  na   Lei n.º 8.078/90,   propor  a   presente

RECLAMAÇÃO  

em face  da  Concessionária Fiat - HALEN VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ  sob o n.º com sede na Av Presidente Dutra, S/N.  Cidade Nova- Itaperuna -RJ. CEP: 28300-000 da DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, inscrita no CNPJ  sob o n.º 65.654.303/0001-73, com sede na Rua João Tenente-s/n –Casa –Centro- Apiacá –ES- CEP:2945-0000, e do UNIBANCO S/A, pessoa jurídica, inscrito no CNJ sob o  n.º 33.700.394/0001-40, com sede na Rua Dr. Antonio Alves, 50 – Centro- São Pedro da Aldeia- RJ CEP:28.940-000, pelos fatos e fundamentos que ora passa a aduzir:

I    N    I    C    I    A    L    M     E    N    T   E

DO  BENEFÍCIO DA  GRATUIDADE  DE  JUSTIÇA:

Inicialmente, com fulcro no               Artigo 4º da Lei de 1.060/50 com a nova redação introduzida pela   Lei nº 7.510/96, REQUER a reclamante o BENEFÍCIO DO INSTITUTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA por não ter meios para custear as despesas, sem prejuízo do próprio sustento e da família, segundo declaração anexo.

DOS FATOS

Em 03/10/2007, a reclamante adquiriu um veículo marca : FIAT, Modelo: SIENA FIREW FLEX, Placa MRL 5791- Apiacá - ES, cor: vermelha, Ano de Fabricação: 2007, Ano de Mod.: 2008 - Chassi n.º 9BD17206G83366139, junto a 1ª reclamada, pelo valor total de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), financiado pela 2ª reclamada em 49  parcelas mensais, no valor de R$ 592,75 (quinhentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) .

Para permitir trafegar com o veículo, foi entregue a reclamante o CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO, referente ao exercício de 2007, expedido pelo DETRAN do Espírito Santo, figurando como proprietário do mesmo a DIBENS LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, com a observação contida no referido documento de que o mesmo foi arrendado à reclamante.

Como é comum em operações                    com financiamento, a reclamante pagou a                                                     TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE                   VEÍCULO E DO JOGO DE PLACAS para MUNICÍPIO DE                                          SÃO PEDRO D’ALDEIA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO,                   no valor de  R$ 87,86 (oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), (doc. em anexo).

 Não obstante os pagamentos, a placa do aludido veículo permaneceu com registro no Estado do ESPÍRITO SANTO, no endereço do arrendante.

Preocupada com esse fato,                         em Abril  do  corrente  ano,  a   reclamante  diligenciou  junto  ao  DETRAN de Búzios a  alteração  da UF da placa do  referido veículo  para o Estado do Rio de Janeiro, onde reside.

Sucede, todavia, que ao tentar solucionar a questão, foi surpreendida  com a informação do DETRAN de que no dia 13/04/2010 foi feita uma INCLUSÃO DE GRAVAME e por esse motivo o referido órgão não consegue emitir a documentação necessária de mudança da UF da placa do seu veículo.

Nesse momento, foi orientada a procurar a financeira (2ª reclamada), que ela poderia solucionar o seu problema e em caso de dúvida a financeira (2ª reclamada), entraria em contato com o setor de informática do DETRAN.

Ora,  o veículo encontra-se em situação irregular, pois a reclamante atualmente reside no Estado do               RIO DE JANEIRO na Cidade de SÃO PEDRO D’ ALDEIA e              corre sérios riscos de circular com o seu veículo com a placa de outro Estado.

 Conseqüência disso, é que a reclamante está há 06 meses sem utilizar o seu carro,  morando em lugar afastado, onde o uso do veículo se faz de extrema necessidade, além do mais, a sua mãe que reside em sua companhia, tem problemas nas pernas sendo impossibilitada de andar. Logo, também precisa do veículo para levá-la as consultas médicas e em razão disso, vem sendo obstada.

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