Ação indenizatória em face do estado
Por: beckson • 26/9/2016 • Projeto de pesquisa • 2.837 Palavras (12 Páginas) • 366 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ.
, por seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, ajuizar;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediado no Palácio da Guanabara na Rua Pinheiro Machado s/nº, Laranjeiras, Rio de Janeiro, CEP: 22238-900, através de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passam a expor;
I – PRELIMINARMENTE
- Da Gratuidade de Justiça
Requer a Vossa Excelência, que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, assegurados também pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes, por o Autor não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio sustento e de sua família, comprovantes anexos.
II – DOS FATOS
O Autor no ano de 2013 adquiriu um veiculo Fiat, Brava HGT, ano 2000/2001, cor preta, placa KMS9935, chassi n° 9BD18223812017626 e realizou normalmente a transferência de propriedade do veiculo.
Porém, no ano de 2014 após realizar o pagamento do IPVA e ao se dirigir ao DETRAN/RJ, para realizar a vistoria anual do veículo, fora surpreendido com a informação de que o seu veiculo era objeto de ROUBO, iniciando assim verdadeira via crusis na vida do Autor, sendo ainda informado que tal vistoria não poderia ser realizada.
Ao se dirigir a 151ª Delegacia de Policia, situado nesta cidade, lhe foi informado que não era possível lhe dar informações, tendo em vista que nada fora registrado naquela delegacia, porém apesar de não conseguir descobrir como seu veiculo constava no cadastro de veículos roubados e por necessitar do veiculo, uma vez que é vendedor externo, continuou utilizando o veiculo e investigando o que havia ocorrido.
Em dezembro de 2015, ao ser abordado com sua família por uma viatura policial e ao passar por uma situação extremamente vexatória, e ao se explicar, o policial lhe informou que existia um registro de ROUBO com a placa do mencionado veiculo e que tal registro fora realizado na 71ª Delegacia de Policia situada em ITABORAI/ RJ.
Ao comparecer a tal Delegacia de Polícia, foi constatado que por erro na comunicação do Roubo realizado pelo Réu, fora mencionado a placa do veiculo do Autor, esclarecendo desde já, que este ao realizar a digitação deveria ver no sistema se de fato tratava-se do veiculo objeto do roubo, tendo em vista Excelência que à época, conforme documentação acostada, tratava-se de um Caminhão.
Após realizar um Termo de Declaração em 02.02.2016, solicitando a retificação de dados no sistema e a correta inserção do caminhão no cadastro de veículos furtados da PCERJ, sendo fornecido naquele ato cópia da documentação pessoal e do veiculo de sua propriedade, e solicitou providências, pois frisa-se, necessita extremamente do veículo legalizado pois é vendedor externo.
Fora informado pelo próprio Inspetor acima mencionado que realizou o registro equivocado anteriormente, que tal situação seria resolvida o mais rápido possível, e que bastava o Autor acompanhar o procedimento administrativo pelo telefone, porém após entrar em contato por inúmeras vezes, sempre lhe era informado que não existia nenhuma solicitação naquele sentido de exclusão do registro de Roubo.
Desta Forma Excelência, continua o Autor totalmente prejudicado, pois está privado da utilização de seu veiculo por erro único e exclusivo do preposto da Ré, que continua quedando-se inerte em resolver tal situação, mesmo após ter se passado três meses da comunicação, não restando outra saída, senão buscar a tutela jurisdicional!
III – ASPECTOS JURÍDICOS PERTINENTES
DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Consequência inexorável do tratamento da presente demanda sob o prisma imposto pelo Código de Defesa do Consumidor, é o afastamento da análise da culpa no cometimento de atos ilícitos, pois, como bem sagra o artigo 14, vige a responsabilização nas relações de consumo, In verbis:
``O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.``
Com relação a esta característica, faz-se pertinente a observação do comentário do professor Carlos Roberto Gonçalves, in verbis:
``A lei impõe, entretanto, a certas pessoas, em determinadas situações, a reparação de um dano cometido sem culpa. Quando isto acontece, diz-se que a responsabilidade é legal ou ‘’objetiva’’, porque prescinde de culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo de causalidade. Esta teoria, dita objetiva, ou do risco, tem como postulado que todo dano é indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, independentemente de culpa.``
Como bem destaca a lei, a responsabilização objetiva somente terá lugar quando os danos aos consumidores forem gerados em razão de defeitos na prestação dos serviços. Nesse sentido a própria lei esclarece, in verbis:
“ Art 14.(...) §1°O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
- o modo de seu fornecimento.
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam.
- a época em que foi fornecido.``
Deste modo, como houve erro administrativo que continua prejudicando o Autor, fazendo sofrer injustamente com a impossibilidade de regularização de seu veiculo, verifica-se imprescindível responsabilização do Réu.
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