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Ação juizado especial Federal

Por:   •  22/2/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.584 Palavras (15 Páginas)  •  390 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ______ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIAS.

MARIA DE TAL , brasileira, uni-ão estável, “do lar”, portadora do RG nº 0000000000000, e inscrita no CPF sob o nº 000000000000 (DOC.1), residente e domiciliada na tal (DOC.2), por seus advogados, devidamente constituídos, procuração em anexo (DOC.3), que esta subscrevem, com escritório profissional na rua y, onde recebem intima-ções e notificações, e com endereço eletrônico z@, vem respeitosamente, perante este douto juízo com fulcro no Decreto 3.048/99 e na Lei 8.213/91, propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PEN-SÃO POR MORTE

c/c PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA

com fundamento na Constituição Federal, art. 201, V, na Lei 8213/91, art. 74, e Decre-to 3.048/99, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Autarquia Federal, com endereço na rua Rua 10, Qd. F-7, Lt.82/62, 7º andar, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74120-020, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

I. DOS FATOS

A AUTORA foi casada, sob o regime de separação de bens obrigatório (DOC. 4), com o ex segurado Luiz Neto dos Santos (DOC.5/6), pelo período de 27 anos, tendo com ele 3( três) filhos, vindo a se divorciarem no ano de 2002. No entanto NUNCA DEIXA-RAM de se relacionar de fato, sempre coabitando o mesmo lar e reconstruindo a rela-ção abalada com o tempo, passando então a viverem sob união estável, possuindo um inegável vínculo de dependência emocional e econômica por mais 13 anos, que só se findou com o falecimento do ex segurado no ano de 2015, conforme certidão em ane-xo (DOC7).

Nesse sentido Excelência, temos que o relacionamento afetivo perpetrado por ambos após a primeira ruptura, teve início no ano de 2002, perdurando até o último dia de vi-da do Sr. Luiz Neto dos Santos, já que a autora foi companhia fiel do ex-segurado, permanecendo ao seu lado, inclusive em seu leito de morte, até seu falecimento em 28 de dezembro de 2015 , certamente demonstrando que havia entre eles uma plena co-munhão de vida.

A AUTORA e o ex-segurado conviviam como se casados fossem, mesmo após o divór-cio, uma vez que o divórcio não conseguiu separar de fatos o casal e seus laços, de maneira que eles se apresentavam perante suas famílias e círculo social como um ca-sal genuíno. Sempre compareceram a todos os eventos sociais e familiares como companheiros de vida íntima, residiam na mesma casa, se apoiavam nas decisões, e estiveram um ao lado do outro em todos os momentos, inclusive nos mais difíceis, qual sejam as doenças, e construíram de fato um relacionamento frutífero e duradouro, pos-to que totalizando os anos entre casamento e união estável viveram juntos por mais de 40 anos. A autora é testemunha de casamento de diversos familiares do ex-segurado, sob condição de esposa/companheira.

Quis o destino que o ex segurado viesse a óbito em 28/12/2015 decorrente de falência múltipla dos órgãos, melanoma metastático, e conforme CNIS em anexo (DOC8), onde deixou de receber o benefício de auxílio doença que lhe era assegurado somente de-pois da sua morte, demonstrando com isso que tinha condição de segurado até a sua morte, tendo cumprido fielmente com os recolhimentos previdenciários até o seu fim.

Diante tal situação a AUTORA entrou com o pedido de CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR PENSÃO POR MORTE, 18 dias após a morte do ex segurado e companheiro, regido sob o pedido de benefício nº 164.964.489-0, na data de 14/01/2016. (DOC9)

Todavia, mesmo após a entrega de toda a documentação comprobatória solicitada pelo INSS, foi-lhe negado o direito ao benefício, sobe o argumento de que não teria sido reconhecida a condição da AUTORA de companheira em relacionamento de união estável com o ex-segurado, conforme documentos acostados aos autos (DOC10)

Mesmo após insistente argumentação, os servidores da Autarquia Ré informaram que não seria possível a concessão da pensão por morte e diante disso, alternativa não resta à AUTORA senão recorrer ao Judiciário para fazer valer seu direito à percepção do benefício então pleiteado, uma vez que se impõe como medida de inteira justiça o reconhecimento da união estável havida entre eles e consequentemente a concessão do benefício pleiteado.

II. DO DIREITO

A. DO RECONHECIMENTO DA UNIAO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO

A AUTORA comprova com extensa documentação que após a ruptura do casamento, se tornou companheira do de cujus, desde 2002, juntando inúmeras correspondên-cias, que comprovam a coabitação recente entre eles, como vimos acima.

Viveram durante anos conjuntamente, inclusive após o ano de 2002, o fica comprova-do a partir de termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) datado de 2013, do re-querimento de seguro desemprego (DOC11), e da carta de comunicação do INSS (DOC12), todo documentos endereçados ao ex segurado, que residia no mesmo ende-reço da AUTORA, demonstrando a vida financeira compartilhada, e a vivencia sobre o mesmo teto, qual seja a casa na Rua CP 34, Qd. 52, Lt. 03, Conjunto Primavera, em Goiânia-GO. Requer ainda a oitiva de testemunhas que comprovem a união estável.

Passemos a analisar documento a documento. Primeiro temos como elemento que demonstra a união estável entre AUTORA e de ex segurado o fato de constar em seu último contrato de trabalho datado e 2011 o endereço comum entre eles, restando co-mo o mesmo endereço no documento de rescisão em 2013, assim como o requerimen-to de seguro desemprego.

Também se adiciona o fato de ter a autora no ano de 2013 requerido outro benefício em face do INSS, em virtude da prisão do companheiro, sendo-lhe negado por outro motivo, como fica demonstrado na decisão em anexo.

Não bastasse tais elementos, já no ano de 2014, há alguns meses o ex segurado Luiz Neto dos Santos encontrava-se acometido por grave moléstia, diagnosticada como câncer, e vinha se tratando no hospital especializado, e tinha a sorte de dispor dos cuidados da sua companheira, agora AUTORA, UMA VEZ QUE RESIDIAM NA MES-MA CASA, e viviam em união estável, conforme documentos juntados, quais sejam:

• Laudo para solicitação/autorização de procedimento ambulatorial do Sr. Luiz datado de 14 de novembro de 2014, com endereço da casa do casal; (DOC13)

• Laudo para solicitação/autorização de procedimento

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