BREVE EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Jessica Santos Machado • 11/6/2021 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
A história da sociedade brasileira institucionalmente organizada, embora relativamente recente, já passou por muitas mudanças, pois já teve oito constituições no seu total, entrando também nesta contagem a Emenda Constitucional de 1969, isto porque as modificações trazidas por ela foram tantas, que segundo inúmeros juristas, merece o conceito de nova constituição.
O início do período constitucional brasileiro se deu em 1824, quando foi outorgada a primeira constituição brasileira, a qual institui a divisão de poderes em legislativo, executivo, judiciário e moderador. Já possuía sistema bicameral, sendo os deputados eleitos pelo povo, e os senadores indicados pelo imperador, no entanto, vale destacar que nesta época havia o voto censitário, onde o exercício dos direitos políticos estavam subordinados a requisitos de renda, ou seja, para que um indivíduo pudesse votar, ser votado ou indicado pelo imperador, este deveria ter rendas mínimas determinadas pelo Estado; o mandato dos deputados neste período era de 4 anos e os senadores tinham cargo vitalício.
Em 1891, persistiu o sistema bicameral, e os deputados e senadores eram eleitos pelo voto direto e universal dos maiores de 21 anos, excluindo-se dos eleitores, os analfabetos, mendigos, praças militares e mulheres; os deputados eram eleitos de maneira proporcional ao número de habitantes de cada estado, com mandatos de três anos, e os senadores eram eleitos três para cada estado, com mandatos de nove anos. Na sequência, em 1934, o Senado foi fechado, persistindo apenas a Câmara dos Deputados, a qual era composta por deputados eleitos por voto secreto e universal dos maiores de 18 anos e também pelas mulheres, as quais já haviam conquistado o direito ao voto neste período; os mandatos eram de quatro anos.
Após estes anos mais democráticos de nossa história, sobreveio um período ditatorial, com a instauração da constituição de 1937, a qual foi outorgada por Getúlio Vargas, o qual dissolveu o Congresso Nacional e passou a possuir poderes centralizados do executivo e do legislativo; tal constituição era formalmente autoritária, entretanto, nem todas as suas disposições chegaram a ser postas em prática.
Em 1946, nosso ordenamento constitucional voltou a ser bicameral, a ditadura de Vargas teve seu fim, sendo a Constituição deste ano, promulgada e não ditada como a antiga; nesta época os deputados e senadores eram eleitos por voto direto e secreto dos maiores de 18 anos, exceto os analfabetos e os soldados; a idade mínima para se candidatar à deputado era de 21 anos, e para senador, de 35 anos, mandatos eram respectivamente, de quatro e oito anos. Também bicameral, a constituição de 1967, que foi promulgada durante o regime militar, elegia seus deputados e senadores pelo voto direto e secreto, elegendo cada estado três senadores e no mínimo 7 deputados, estes com mandatos de quatro anos, e o senadores com mandatos de oito anos. É de grande valia dizer, que durante este período foram impostos de maneira ditatorial os primeiros dos famosos Atos Institucionais, os quais davam plenos poderes para o presidente e permitia inúmeras coisas, antes ilegais. Dando seguimento à esta época ditatorial, também tivemos a Emenda Constitucional de 1969, a qual mesmo sendo somente uma emenda, dada a sua grande importância, passou a ser vista como uma nova constituição, a partir daí, pelo Ato Institucional
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