BREVES ANOTAÇÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
Por: Flávia Pereira • 26/8/2016 • Artigo • 3.433 Palavras (14 Páginas) • 435 Visualizações
BREVES ANOTAÇÕES SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
Flávia Araujo Pereira[1]
RESUMO
Os direitos humanos representam os direitos fundamentais da pessoa humana correspondendo ao conjunto de faculdades e instituições de cada momento histórico, em relação as exigências de dignidade, liberdade e igualdade humanas, as quais devem ser reconhecidas de modo positivado pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida social e política. Este artigo tem por objetivo trazer um breve aspectos históricos, conceito, características, sua evolução no Brasil até a Constituição de 1988 e breve explicação na esfera internacional dos direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos; Características; Princípios Fundamentais.
ABSTRACT
Human rights represent the fundamental rights of the person corresponding to the number of faculties and institutions of each historical moment , for the dignity of requirements , freedom and human equality, which must be recognized in order positivado by the laws at national and international level . These rights are considered essential because without them the human person can not exist or is not able to develop and to participate fully in the social and political life. This article aims to bring a brief historical, concept, features, its evolution in Brazil until the 1988 Constitution and brief explanation in the international field of human rights
KEYWORDS: Human Rights; characteristics; fundamental principles.
1 INTRODUÇÃO
A garantia dos direitos humanos fundamentais nem sempre existiu, sendo assim, para que se possa entender seus conceitos se faz necessário uma breve retrospectiva histórica, e por possuir historicidade, os valores de uma determinada época podem ser alterados em um outro período histórico, mas as ideias de igualdade, liberdade e justiça sempre permearam as diversas civilizações ao longo da história, embora nem sempre aparados pela força de lei ou de um sistema legal.
Nas sociedades do antigo Egito e Mesopotâmia, podemos encontram os primeiros indícios de reconhecimento de direitos dos homens, com o Código de Hamurabi surge a primeira lei escrita, trazendo noções elementares aos direitos humanos, apesar de um tanto quanto radical, sendo famoso pela rigorosa reciprocidade entre crimes previstos e penas cometidas (olho por olho, dente por dente).
Por volta de 400 a.C, surge na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, embora apenas entre aqueles considerados cidadãos, de sua participação política e a existência de leis naturais que seriam superiores as leis escritas. Roma, com o surgimento da Lei das Doze Tábuas (450 a.C.), originadas das revoltas dos plebeus em 494 a.C e o surgimento da república romana, agrupava grande parte dos direitos e deveres dos cidadãos e previam punições a quem não as respeitavam, mantendo ainda a ideia de lei natural. O cristianismo também foi uma forte fonte de consagração dos direitos humanos, com sua luta em favor da igualdade de todos os homens, independente de sua origem, raça, sexo ou credo. Posteriormente, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, tornaram-se doutrinadores essenciais aos Direitos Humanos.
Dando um salto ao longo da história, no século XVIII, temos em 1776 a Declaração de Direitos da Virgínia que previa de forma expressa direitos humanos fundamentais, tais como: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, além dos princípios da legalidade, do devido processo legal, do juiz natural, da liberdade de imprensa e ainda a liberdade religiosa. Contudo, foi na França em 1789 que se consagra o reconhecimento dos direitos fundamentais, com a Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do Cidadão, proclamando a liberdade e a igualdade de direitos de todos os homens e a reivindicação dos direitos naturais e dos direitos a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Após a Primeira e Segunda Guerra Mundial, em que ocorreram extermínios inimagináveis, sente-se a necessidade de criar mecanismos eficazes para proteger os Direitos Fundamentais do homem. Assim surge, as Nações Unidas, fazendo nascer o Sistema de Proteção aos Direitos Humanos.
2 CONCEITO
Antes de abordar alguns conceitos, é necessário fazer a distinção entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais. Em seu sentido etimológico Direitos Humanos compreenderia os direitos universalmente aceitos, que são reconhecidos na ordem jurídica internacional, já os Direitos Fundamentais representariam os direitos reconhecidos na ordem jurídica interna do Estado, sendo positivados nas constituições e leis nacionais (BARRETO, 2010, p.18). Ou seja, os Direitos humanos estão relacionados à ordem internacional e os Direitos Fundamentais à ordem interna do Estado.
A definição de direitos humanos aponta para uma pluralidade de significados, considerando sua historicidade. PIOVASAN (2008, p. 6) aborda os direitos humanos como sendo "fruto da nossa história, de nosso passado, de nosso presente, a partir de um espaço simbólico de luta e ação social". Derivam de nossa racionalidade de resistência, na luta pela dignidade humana. No dizer de CASADO FILHO (2012, p. 20):
(...) os direitos humanos são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à igualdade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico.
Segundo SILVA (2008, p.473) seria a designação de todo direito instituído pelo homem, em contrapartida ao Direito que se gerou das revelações divinas feitas ao homem, contrapondo-se as antigas crenças do direito divino. Já para PAGLIUCA (2010, p.19), os Direitos Humanos, são aqueles inerentes a todo ser humano e que são reconhecidos no âmbito jurídico, a partir da natureza das coisas, garantindo de modo legal, uma identidade, livre arbítrio e possibilitando a todas as pessoas uma vida sem sofrimento imposto sem motivo ou de modo abusivo. Ou seja, observamos que é tarefa do Estado garantir e defender os direitos humanos já que estão inseridos em instrumentos jurídicos garantidos em lei.
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