Banco Central- Autonomia
Por: reynaldo.pes • 19/4/2015 • Dissertação • 613 Palavras (3 Páginas) • 422 Visualizações
AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”, cujo Capítulo III, em seus artigos 8º a 13º, detalha as funções básicas da Autoridade Monetária. É uma autarquia federal com personalidade jurídica e patrimônios próprios, vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem por objetivo assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções deste.
O conceito de autonomia se diferencia de independência, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, publicada sobre o tema, em 2005. Enquanto a autonomia significaria, por exemplo, possuir mandatos estáveis para sua diretoria, sem que o dirigente possa ser demitido a qualquer momento (a não ser em circunstâncias extraordinárias), a independência daria ao Banco Central a possibilidade de implantar políticas monetárias sem discussão prévia com nenhuma esfera de poder.
AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31/12/1964, que “dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”, cujo Capítulo III, em seus artigos 8º a 13º, detalha as funções básicas da Autoridade Monetária. É uma autarquia federal com personalidade jurídica e patrimônios próprios, vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem por objetivo assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções deste.
O conceito de autonomia se diferencia de independência, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, publicada sobre o tema, em 2005. Enquanto a autonomia significaria, por exemplo, possuir mandatos estáveis para sua diretoria, sem que o dirigente possa ser demitido a qualquer momento (a não ser em circunstâncias extraordinárias), a independência daria ao Banco Central a possibilidade de implantar políticas monetárias sem discussão prévia com nenhuma esfera de poder.
A primeira edição da lei 4595/64 concedia um mandato de seis anos à sua diretoria. Porém, na passagem do governo Castelo Branco para o de Costa e Silva, foi ignorado o texto legal e submetido ao Congresso Nacional os nomes de uma nova Diretoria, apesar de terem transcorridos apenas dois anos do mandato inicial. Este ato provocou a renúncia coletiva da primeira diretoria do Banco Central.
A Lei 5362, de 30/11/1967, determinou uma nova redação ao artigo que concedia este mandato de seis anos. Sendo assim, em seu artigo 14º, a lei 4595/64 realmente estabelece que o Banco Central seja administrado por uma diretoria de cinco membros, um dos quais será presidente, escolhidos pelo Conselho Monetário Nacional dentre seus membros, sem estabelecer, portanto, mandato fixo.
Dessa forma, o Banco Central já conta, nos termos da legislação vigente,
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