Bem de familia
Por: Nelson Machado de Oliveira • 11/11/2015 • Trabalho acadêmico • 516 Palavras (3 Páginas) • 242 Visualizações
O valor da essência da familiar para o ser humano não pode ser medido, tem um valor inestimável e é especo privilegiado para o desenvolvimento das virtudes humano. Através do ambiente familiar que o individuo tem seus primeiros contatos com os conceitos básicos para a vida, conceitos como o amor, ética, solidariedade, obrigações perante as outras pessoas, contribuindo para a formação dos indivíduos que habitam na sociedade.
O convívio com a base familiar, torna possível o aprendizado de cada cidadão para construir uma sociedade virtuosa, mais digna e mais respeitada perante os homens, é por isso que a família é tida como a base da sociedade.
Por ser a base da sociedade, a família recebe um amparo especial da Constituição Federal, na qual define que o Estado tem o dever legal de conferir a proteção da família, com forme descreve o artigo 266, da Constituição Federal de 2988: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”
Na esfera dessa proteção especial é que são editados e criados novos horizontes no que diz a respeito as regras de proteção à família, e entre elas encontramos o bem de família, proteção essa que iremos discutir ao longo desse trabalho.
O bem de família surgiu por volta do ano de 1839, na província do Texas, como advento a Lei de Homestead, com o objetivo de povoar o imenso território americano e alem, de proteger a família com isenção de penhora sobre a casa onde mora. Se espalhou pela América do Norte, Europa e por diversos paises espalhados pelo mundo.
No Brasil, a proteção da família recebeu regulamentação dentro do Código Civil de 1916, que estava em vigor na época que o bem de família chegou no território brasileiro. Posteriormente, recebeu através da Lei de Registro Publico n° 6.015 de 1973, na qual tratava dos moldes em que o bem de família deveria respeitar para que pudesse receber a proteção do Estado.
Esta modalidade de proteção trazida pelo Código Civil de 1916, beneficiava apenas uma pequena parte da população brasileira, pois os requisitos formais por ela impostas, apenas a população com melhor renda família se enquadraria nos requisitos. Sendo assim, a população, de maneira geral, não recepcionou essa proteção da família.
Contudo, a estrutura apresentado no Código Civil de 1916, foi ensejado pelo novo Código Civil, editado em 2002, porém a atualização da lei não trouxe muita mudança referente a forma de instituição do bem de família, apenas alterou a finalidade do bem de família, aumentando a extensão da proteção.
Com o passar do tempo, o Estado através da Medida Provisória n° 143/90, que posteriormente se tornou a Lei da Impenhorabilidade, que trouxe a garantia ao bem de família, utilizado como residência, na qual o imóvel não responderá por quaisquer modalidades de divida civil, comercial, fiscal. Por essa nova modalidade de proteção imposta pelo Estado, houve maior concordância da população local.
O Estado por ter a garantia de oferecer à proteção a entidade familiar, criou diversos mecanismos para evitar que a família se desvirtue e consequentemente afeta a estrutura de uma sociedade, pela qual o seio família é considerado como base.
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