Bens Corporeos e Incorporeos
Por: maragean18 • 7/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 519 Palavras (3 Páginas) • 642 Visualizações
BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS
Bens corpóreos: são aqueles que tem existência material ( físico), como os bens móveis ( livros, joias etc.) E imóveis ( terrenos, propriedades etc.)
Bens incorpóreos: são aqueles que tem existência apenas jurídicas (não tangível), por exemplo, os direitos autorais, créditos.
Nas relações jurídicas há algumas diferenças, que apenas os bens corpóreos tem contrato de compra e venda, já os bens incorpóreos somente se transferem pelo contrato de cessão.
BENS IMÓVEIS E MÓVEIS
Bens imóveis: são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem sua alteração ( lote urbano, fazenda.)
Bens móveis: são passíveis de deslocamento, sem quebra ou fratura( computador).
Na distinção legal os bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, para os móveis, dispensa-se o registro, exigindo-se apenas a tradição da coisa, já de imóveis não terminam aqui, se o marido ou a mulher independente de regime de bens adotado, só poderá alienar ou gravar ônus real os bens imóveis com autorização do outro.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS BEM IMÓVEIS
✔ Imóveis por sua própria natureza são aqueles que pertencem a categoria o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacentes naturais, sendo árvores e frutos, a natureza imobiliária do solo, o espaço aéreo e o subsolo, tudo que incorpora a natureza, atingindo até sua extensão vertical.
✔ Imóveis por acenssão fisíca, industrial ou artificial são aqueles que o homem incorporar permanente ao solo, como semente lançada á terra, os edifícios e construções, de modo que se não o possa que não o possa retirar sem destruição ou dano. Acenssão significa incorporação, nesse caso os bens móveis incorporados intencionalmente ao solo adquirem a sua natureza imobiliária ( o forro do gesso utilizado na construção da casa. Vale advertir que os materiais não perdem a identidade de imóveis sendo separados de um prédio para nele mesmo se reempregarem ( retirada de telhas, enquanto se reformam as vigas da casa, para serem reempregadas novamente.
✔ Imoveis por acenssão intelectual são aqueles os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência os maquinários agrícolas.
✔ Imóveis por determinação legal são aqueles que prevalece a vontade do legislador, os bens são de direitos reais sobre imóveis( usufruto, uso, habitação) inclusive o penhor agrícola e as ações que asseguram apólices da dívida pública, testamentos, tudo que julga sobre natureza imobiliária.
CLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
✔ Móveis por sua própria natureza são aqueles bens que, sem danificação de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante força alheia( livros, carteiras etc.).
✔ Móveis por antecipação são os bens que, embora incorporados ao solo, são convertidos em móveis, como é o caso das árvores destinadas ao corte.
✔ Móveis por determinação legal são segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, são bens imateriais, que adquirem essa qualidade jurídica por disposição legal, incluem nesse rol, o fundo de comercio, as quotas e ações de sociedade mercantis, os créditos em geral.
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