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Bens Corporeos e Incorporeos

Por:   •  7/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  519 Palavras (3 Páginas)  •  642 Visualizações

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BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS

Bens corpóreos: são  aqueles que tem existência material ( físico), como os bens móveis ( livros, joias etc.) E imóveis ( terrenos, propriedades etc.)

Bens incorpóreos: são aqueles que tem existência apenas jurídicas (não tangível), por exemplo, os direitos autorais, créditos.

Nas relações jurídicas há algumas diferenças, que apenas os bens corpóreos tem contrato de compra e venda, já os bens incorpóreos somente se transferem pelo contrato de cessão.

BENS IMÓVEIS E MÓVEIS

Bens imóveis: são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem sua alteração ( lote urbano, fazenda.)

Bens móveis: são passíveis de deslocamento, sem quebra ou fratura( computador).

Na distinção legal os bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, para os móveis, dispensa-se o registro, exigindo-se apenas a tradição da coisa, já de imóveis não terminam aqui, se o marido ou a mulher independente de regime de bens adotado, só poderá alienar ou gravar ônus real os bens imóveis com autorização do outro.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS BEM IMÓVEIS

 Imóveis por sua própria natureza são aqueles que pertencem a categoria o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacentes naturais, sendo árvores e frutos, a natureza imobiliária do solo, o espaço aéreo e o subsolo, tudo que incorpora a natureza, atingindo até  sua extensão vertical.

Imóveis por acenssão fisíca, industrial ou artificial são aqueles que o homem incorporar permanente ao solo, como semente lançada á terra, os edifícios e construções, de modo que se não o possa que não o possa retirar sem destruição ou dano. Acenssão significa incorporação, nesse caso os bens móveis incorporados intencionalmente ao solo adquirem a sua natureza imobiliária ( o forro do gesso utilizado na construção da casa. Vale advertir que os materiais não perdem a identidade de imóveis sendo separados  de um prédio para nele mesmo se reempregarem ( retirada de telhas, enquanto se reformam as vigas da casa, para serem reempregadas novamente.

Imoveis por acenssão intelectual são aqueles  os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, exemplos típicos são os aparelhos de ar condicionado, escadas de emergência os maquinários agrícolas.  

 Imóveis por determinação legal são aqueles que  prevalece a vontade do legislador, os bens são de direitos reais sobre imóveis( usufruto, uso, habitação) inclusive o penhor agrícola e as ações que asseguram apólices da dívida pública, testamentos, tudo que julga sobre natureza imobiliária.

CLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Móveis por sua própria natureza são aqueles bens que, sem danificação de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante força alheia( livros, carteiras etc.).

Móveis por antecipação são os bens que, embora incorporados ao solo, são convertidos em móveis, como é o caso das árvores destinadas ao corte.

Móveis por determinação legal  são  segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, são bens imateriais, que adquirem essa qualidade jurídica por disposição legal, incluem nesse rol, o fundo de comercio, as quotas e ações de sociedade mercantis, os créditos em geral.

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